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Portaria 45/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Ingresso na especialidade PILAV de 10 militares

Texto do documento

Portaria 45/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183º e da alínea e) do artigo 216º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217º e no n.º 2 do artigo 253º do mesmo Estatuto:

Quadro de Oficiais PILAV

Tenente:

ALF PILAV 128622 G, Hugo Daniel Louro Jorge, BA5

ALF PILAV 129817 J, Bruno Miguel Martins Farinha, BA11

ALF PILAV 123706 D, Nuno Tiago Macedo de Castro Goulart, BA11

ALF PILAV 129871 C, João António Nunes Gil Conde, BA11

ALF PILAV 128618 J, Manuel Artur Correia Alves da Costa, BA11

ALF PILAV 128737 A, Pedro Daniel Genro Pereira, BA5

ALF PILAV 129808 K, Bruno Filipe Lopes Marques, BA1

ALF PILAV 129810 A, Telmo António Gonçalves de Oliveira, BA1

ALF PILAV 128616 B, David Nuno Miranda Madeira Coito, BA11

ALF PILAV 129815 B, Eloi Carlos Araújo Lopes, BA11

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT06.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.

13 de Novembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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