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Portaria 42/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de ASPOF de 10 ASPOFG

Texto do documento

Portaria 42/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296º e alínea a) do artigo 304º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

TOMET:

ASPOFG TOMET 133501 E, Maria de La Salete Ferreira de C. Duarte, COFA

ASPOFG TOMET 134418 J, Rui Pedro Marcolino Carvalho, BA4

ASPOFG TOMET 134415 D, Inês de Matos Alpalhão, BA4

ASPOFG TOMET 134416 B, Rui Pedro Lopes de Oliveira, COFA

TODCI:

ASPOFG TODCI 134486 C, Rui Gomes Lopes, COFA

ASPOFG TODCI 134421 J, Gustavo Fernando do Espírito Santo Duque, COFA

ASPOFG TODCI 133500 G, Tiago Messias de Cavaco Henriques Lobo, COFA

ASPOFG TODCI 133505 H, Tiago Jorge dos Santos Prudêncio, COFA

ASPOFG TODCI 134427 H, Sandra Patrícia Rego Monteiro, COFA

ASPOFG TODCI 134487 A, Liliana Raquel Parracho Estanislau, COFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 08JUL06.

10 de Setembro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante em exercício de funções, João Pedro Azevedo de Oliveira, MGEN/MED.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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