Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296º e alínea a) do artigo 304º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:
RHL-OFI:
ASPOFG RHL-OFI 134914 H, Ana Cristina Sá Oliveira, DS
ASPOFG RHL-OFI 134918 L, Elsa Maria Batalha Casal, CRM
ASPOFG RHL-OFI 134921 L, Carlos Alberto Ferreira Figueira, BA5
ASPOFG RHL-OFI 134917 B, Bruno Alexandre Gomes da Silva Vieira, CZAA
ASPOFG RHL-OFI 134916 D, João Augusto Rafael Vicente, CRM
ASPOFG RHL-OFI 134922 J, Nuno Miguel Valério Pinto, BA4
ASPOFG RHL-OFI 134919 J, Yann Loic Macedo de Morais Araújo, MUSAR
ASPOFG RHL-OFI 134915 F, Andrea Senos Moutinho, BA11
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01DEZ06.
5 de Junho de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.