Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 535/2008, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para a categoria de consultor jurídico principal

Texto do documento

Aviso 535/2008

1. Concurso SG 4 /2007. - Em cumprimento do disposto no nº1 do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 19 de Novembro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, com vista ao provimento de 4 lugares da categoria de consultor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, sendo 2 lugares para funcionários do quadro da Secretaria-Geral e 2 lugares para funcionários que a ela não pertençam.

2 - O presente aviso foi precedido da oferta n.º P20070167, prevista no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido obtida, com referência a 21 de Dezembro de 2007, da Entidade Gestora da Mobilidade a resposta de que "Não foram encontrados dados na pesquisa de opositores obrigatórios efectuada pela Entidade Gestora da Mobilidade", pelo que o referido processo ficou deserto, tendo-se assim prosseguido com a abertura do presente concurso.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao provimento dos lugares acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo e área funcional - aos lugares a preencher correspondem genericamente as funções de estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, no domínio do apoio técnico-jurídico em processos contenciosos e em procedimentos administrativos nas áreas de organização e gestão de recursos humanos e patrimoniais da Administração Pública.

5 - Local de prestação de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega n.º 5, em Lisboa.

6 - Formalização das candidaturas - o requerimento a solicitar a admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Apoio Administrativo e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega n.º 5, R/C, sala 13, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

7 - Do requerimento de admissão deverão constar, devidamente actualizados, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone se o tiver);

b) Indicação da categoria detida, serviço ou organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço ou avaliação do desempenho, dos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - 1. O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem, além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri, as habilitações literárias e profissionais, as funções que exercem ou exerceram, as áreas funcionais, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho, na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento comprovativo das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, nos termos do disposto na lei 15/2006, de 26 de Abril, acompanhado de Declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição de classificação da avaliação do desempenho e bem assim as classificações de serviço na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do ponto 7.1 do presente aviso, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

9 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.

10 - Método de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.2 É critério de ponderação preferencial na avaliação curricular a posse de experiência de assessoria técnico-jurídica em processos contenciosos e em procedimentos administrativos, no âmbito da organização e gestão de recursos humanos e patrimoniais da Administração Pública.

11 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no ponto 5 do presente aviso, sem prejuízo do disposto nos artigos 34º, 35ºe 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Licenciado José Manuel Carreto, secretário-geral adjunto.

Vogais efectivos: Licenciada Virgínia Maria Barbosa da Silva, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria de Fátima Madeira de Almeida, assessora.

Vogais suplentes: Licenciada Manuel dos Santos Variz, assessor jurídico principal.

Licenciado Aníbal José Mendes Martins, assessor jurídico principal.

28 de Dezembro de 2007. - A Secretária-Geral-Adjunta, Ana Maria Pinto Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda