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Despacho (extracto) 854/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, precedendo concurso, do técnico superior de 2.ª classe Paulo Jorge Lopes Simões

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 854/2008

Por despacho de 19 de Dezembro de 2007

Paulo Jorge Lopes Simões, técnico superior de 2ª classe, da carreira técnica superior, de nomeação definitiva do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa - Nomeado definitivamente, técnico superior de 1ª classe, do mesmo quadro de pessoal e carreira, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, n.º 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, e alínea c) do n.º 2 do artigo 114º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto, sendo integrado no escalão 01, índice 460.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

19 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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