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Aviso (extracto) 534/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento de recrutamento e selecção para provimento do cargo de Direcção Intermédia do 2º grau - Chefe de Divisão Municipal de Turismo e Actividades Económicas do Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Actividades Económicas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 534/2008

Aviso 176/DAG/DGRH/SAP/07

Nos termos do disposto nos artigos 20º e 21º da Lei 2/2004, de 15.01, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30.08, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07.06, faz-se público que a Sr.ª Presidente desta Câmara Municipal, por despachos de 07.07.17 e de 07.09.09, autorizou a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, do procedimento de recrutamento e selecção para o provimento, do cargo de Direcção Intermédia do 2º Grau - Chefe da Divisão Municipal de Turismo e Actividades Económicas do Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Actividades Económicas.

As áreas de actuação constam do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicado no apêndice n.º 24 da 2.ª série do Diário da República n.º 42, de 04/02/19.

As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 4º do Decreto-Lei 93/2004.

Os requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do disposto no artigo 9º do Decreto-Lei 93/2004, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, conjugado com o artigo 20º da lei 2/2004, com a redacção dada pela lei 51/2005, são os seguintes:

Funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma Licenciatura.

Habilitações Literárias - Licenciaturas em: Relações Internacionais, Economia, Gestão e Organização e Gestão Turística.

Perfil: Pretende-se que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com objectivos gerais estabelecidos.

A selecção será feita mediante Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção.

O júri, designado por despacho da Presidente da Câmara, de 07.09.09, tem a seguinte composição:

Membros Efectivos: Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara;

Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento Municipal de Administração Geral;

Dr. João Martins Vieira, Membro da Ordem dos Economistas;

Membros suplentes: Dr.ª Nélida Brito Soares, Chefe de Divisão de Planeamento, Financeiro e Controlo Interno;

Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao último dia do prazo referido na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, acompanhadas, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, detalhado e assinado, bem como dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legais, sendo enviadas para a Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24 - 2º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira.

O provimento do lugar será feito por despacho da Presidente da Câmara pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Dezembro de 2007. - Por Subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, conferida por Despacho 1/2007, de 26 de Novembro de 2007, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

2611075755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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