Concurso interno de acesso geral
Em Cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3º, as pessoas com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, conforme reunião de Executivo da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, datado de 26-11-2007, se encontra aberto o seguinte concurso interno de acesso geral pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para uma vaga de assistente administrativo principal;
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: D.L. n.º 204/98 de 11 de Julho, D.L. n.º 238/99 de 25 de Junho; D.L. n.º 404-A/98 de 18 de Dezembro e lei 44/99 de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo D.L. n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, D.L. n.º 353-A/89 de 16 de Outubro, D.L. n.º 427/89 de 7 de Dezembro e D.L. n.º 409/91 de 17 de Outubro.
3 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho será na Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia ou em qualquer outro lugar que venha a ser definido, de acordo com as necessidades do serviço e com o conteúdo funcional da categoria, na área da Freguesia de Santa Iria de Azóia.
5 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao final do prazo de abertura do concurso, requerimento escrito (requerimento modelo tipo a fornecer preferencialmente pelos serviços) dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Iria, a entregar pessoalmente na respectiva Secção de Recursos Humanos desta Junta, ou a remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, Praceta Plácido de Abreu nº7 A, 2690-521 Santa Iria de Azóia.
5.1 - Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a apresentação de candidatura atendendo-se nesse caso à data do registo do correio.
5.2 - Os requerimentos deverão ainda ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional, devidamente assinado e datado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação complementar (cursos, acções de formação, etc.);
b) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo do tempo de serviço na categoria de Assistente Administrativo e respectivas classificações de serviços, emitidos pelo serviço de origem.
d) Documentos autênticos ou autenticados que comprovem as acções de formação.
5.3 - Os requerimentos de admissão devem também ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.
5.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se referem às alíneas a), b), d) e) e f) do artigo 29º do D.L. n.º 204/98, de 11 de Julho desde que
O candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.
Os comprovativos da titularidade dos requisitos especiais a que se refere o n.º 1 do artigo 31º do D.L. n.º 204/98 de 11 de Julho serão, nos termos do disposto no n.º 5 deste mesmo artigo, e relativamente aos funcionários da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Recursos Humanos.
6 - A selecção e avaliação dos candidatos será efectuada através da aplicação dos métodos abaixo indicados, previstos no artigo 19º do D.L. 204/98 de 11 de Julho, que serão cotados numa escala de 0 a 20 valores.
6.1 - Avaliação curricular (AC), que será determinada pela aplicação da seguinte fórmula, cuja classificação final resultará numa escala de 0 a 20 valores:
AC = (HL + (2 x EP) + FP + (2 x CS))/6
em que:
AC = Avaliação curricular
HL = Habilitações literárias, que serão cotadas da seguinte forma:
- 11º ao 12º ano de escolaridade 20 valores
- 10º ano de escolaridade 17 valores
- 9º ano de escolaridade 15 valores
- até ao 9º ano de escolaridade 14 valores
EP = Experiência profissional, cuja pontuação será determinada pela aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado final não poderá exceder os 20 valores:
EP = (AT + (2 x AP))/3
em que:
AT = Tempo de Serviço, calculado pela seguinte fórmula, cujo resultado final não poderá exceder os 20 valores:
AT = ((4 x a) + (2 x b) + c)/10
a = Número de anos na categoria.
b = Número de anos na carreira.
c =Número de anos na Administração Pública, na qualidade de funcionário.
AP = Avaliação da actividade profissional exercida e constante do curriculum vitae, cuja pontuação será atribuída pelo júri numa escala de 0 a 20 valores.
FP = Formação profissional especifica, cuja valorização, é de 5 valores por cada acção de formação até limite de 20 valores.
6.2 - Entrevista profissional de selecção - (EPS)
A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com a duração máxima de 30 minutos, que se destina a avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar, será classificada de 0 a 20 valores, e incidirá sobre os seguintes factores de apreciação:
Iniciativa - visa avaliar o dinamismo e a capacidade dos candidatos para resolver e ultrapassar questões relacionadas com o exercício das funções da categoria a que se candidata;
Conhecimento da organização do Estado, da Administração Local e respectivas atribuições e competências - visa avaliar o conhecimento dos candidatos sobre a organização e competências genéricas dos diversos órgãos do Estado e particularmente da administração local;
Motivação para a função - visa avaliar os conhecimentos do conteúdo funcional da categoria a que se candidata e os motivos que o levam a candidatar-se;
Capacidade de comunicação e expressão - visa avaliar a formação e cultura geral dos candidatos, bem como a consequente capacidade de comunicação oral e escrita;
Valorização técnicoprofissioal - visa avaliar a formação complementar não específica do candidato, bem como a experiência profissional
A cada um dos factores será atribuída uma valoração de 0 a 4 valores.
De cada entrevista resultará uma ficha individual,
Classificação final (CF):
Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, assim como, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final
AC = avaliação curricular
EPS = entrevista profissional de selecção
7 - As listas de candidatos admitidos e excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas na sede da Junta de Freguesia ou enviadas para publicação em D.R - I2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34º e 40º, respectivamente, do D.L. n.º 204/98 de 11 de Julho.
8 - Composição do Júri.
O Júri do concurso, nos termos do artigo 2º do D.L. n.º 238/99 de 25 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do D.L. n.º 204/98, de 11 de Julho, a seguinte composição:
Presidente: Luís Mariano Mendonça Gomes, Secretário
Vogais efectivos: Maria Dulce Silva Martins Oliveira, Assistente Administrativa Especialista, Rogério Carlos Marques Pedro, Tesoureiro
Vogais suplentes: Sandra Ribeiro Vieira, Técnico Superior e Gilberto Nascimento Vale de Andrade, Vogal
28 de Novembro de 2007. - O Presidente, Ernesto Adriano Ferrão Costa.
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