Aviso 481/2008, de 7 de Janeiro
Nomeação de um engenheiro técnico principal de produção agrícola - João Paulo Meireles Leal Guimarães
Aviso 481/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 20 de Dezembro de 2007, nomeei definitivamente, nos termos do nº 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de Engenheiro Técnico Principal da carreira de Engenheiro Técnico de Produção Agrícola do quadro de pessoal desta Câmara Municipal o candidato João Paulo Meireles Leal GuimarãeS aprovado no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Engenheiro Técnico Principal (Produção Agrícola) aberto por Ordem de Serviço afixada em 2 de Novembro de 2007
O candidato deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 46º, nº 1, conjugado com o artigo 114, nº 1 da lei 98/97, de 26 de Agosto).
21 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.
2611075580
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1637687.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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