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Aviso 454/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de funcionários

Texto do documento

Aviso 454/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente datado de 14 do corrente, foram reclassificados profissionalmente ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, os funcionários a seguir mencionados, nas categorias que se indicam:

Cecília Maria Coutinho Baptista Campos, Auxiliar de Serviços Gerais, índice 128, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

Sérgio Nuno Duarte Pacheco Félix, Auxiliar de Serviços Gerais, índice 128, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

Lucília Maria de Jesus Alves, Auxiliar Administrativo, índice 128, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

Susana da Conceição Correia Neto, Auxiliar Administrativo, índice 128, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

Mílvia Filipa Pires de Campos Gonçalves, Auxiliar Técnico de Museografia, índice 209, escalão 2, em Assistente Administrativo, índice 209, escalão 2;

Susana Margarida de Jesus Augusto Vieira, Auxiliar Administrativo, índice 128, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

Susana Graça Ruas Silva, Auxiliar Técnico de Museografia, índice 209, escalão 2, em Assistente Administrativo, índice 209, escalão 2;

David Tiago da Conceição Santana, Fiel de Armazém, índice 142, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

Maria da Luz Viegas Domingos Batista, Auxiliar Administrativo, índice 128, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

Deolinda da Ascenção de Pina Rodrigues Bute da Luz Santos, Auxiliar Administrativo, índice 128, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

Joana Isabel de Jesus Oliveira Bacalhau, Auxiliar Administrativo, índice 128, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

Marina Isabel Clímaco Tomé Bastos, Auxiliar Administrativo, índice 128, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

Sónia Cristina Barreira da Silva, Auxiliar Administrativo, índice 128, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

José Ângelo Lopes Beja dos Santos, Motorista de Transportes Colectivos, índice 175, escalão 1, em Assistente Administrativo, índice 199, escalão 1;

Helder Manuel Pinto dos Santos, Operário Principal (Electricista), índice 214, escalão 2, em Operário Principal (Montador Electricista), índice 233, escalão 1;

Helder Xavier de Almeida, Operário Principal (Electricista), índice 222, escalão 3, em Operário Principal (Montador Electricista), índice 233, escalão 1;

Manuel Augusto de Jesus, Operário Principal (Electricista), índice 222, escalão 3, em Operário Principal (Montador Electricista), índice 233, escalão 1;

Luís Renato Cravinho Rodrigues, Cantoneiro, índice 155, escalão 3, em Tractorista, índice 160, escalão 3;

Carlos Pedro Rodrigues Costa, Motorista de Ligeiros, índice 160, escalão 3, em Operário (Pedreiro), índice 165, escalão 3;

Manuel António Correia, Operário (Montador Electricista), índice 209, escalão 3, em Operário (Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento ou Depuradoras), índice 209, escalão 3;

André Filipe da Luz Gonçalves, Operário (Serralheiro Civil), índice 142, escalão 1, em Fiel de Mercados e Feiras, índice 142, escalão 1;

Jorge Filipe Dias Sequeira, Operário (Jardineiro), índice 142, escalão 1, em Fiel de Mercados e Feiras, índice 142, escalão 1;

Ricardo Jorge Duarte Batista, Fiel de Mercados e Feiras, índice 142, escalão 1, em Leitor-Cobrador de Consumos, índice 175, escalão 1;

Idalina Fonseca Rosado Nazário, Auxiliar de Serviços Gerais, índice 137, escalão 2, em Auxiliar de Acção Educativa, índice 142, escalão 1;

Maria Margarida Fernandes Neves Pargana, Auxiliar de Serviços Gerais, índice 128, escalão 1, em Auxiliar de Acção Educativa, índice 142, escalão 1;

Eunice Maria de Oliveira Marreiros, Auxiliar Administrativo, índice 128, escalão 1, em Auxiliar de Acção Educativa, índice 142, escalão 1;

Lina Maria dos Santos Barbudo Rodrigues, Auxiliar de Serviços Gerais, índice 128, escalão 1, em Auxiliar de Acção Educativa, índice 142, escalão 1;

Ana Cristina Costa Pereira, Auxiliar de Serviços Gerais, índice 128, escalão 1, em Auxiliar de Acção Educativa, índice 142, escalão 1;

Ana Paula dos Santos Silva, Vigilante de Jardins e Parques Infantis, índice 137, escalão 2, em Auxiliar de Acção Educativa, índice 142, escalão 1;

Pedro Miguel Jesus da Conceição, Auxiliar Técnico de Turismo, índice 199, escalão 1, em Operário (Marceneiro), índice 199, escalão 2;

Almerinda Maria Pereira Gonçalves Magalhães, Cantoneira de Limpeza, índice 165, escalão 2, em Encarregado de Pessoal Auxiliar, índice 214, escalão 1;

Maria Virgínia dos Reis Rodrigues Martins, Auxiliar de Serviços Gerais, índice 128, escalão 1, em Auxiliar Técnico de Turismo, índice 199, escalão 1;

Maria Eugénia Murtinheira Branco Militão, Auxiliar de Serviços Gerais, índice 128, escalão 1, em Auxiliar Técnico de Turismo, índice 199, escalão 1;

Mais se torna público que os nomeados deverão aceitar o cargo no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

As presentes nomeações não se encontram sujeitas à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 46º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto.

21 de Dezembro de 2007. - Na ausência do Presidente da Câmara, a Vice-Presidente, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

2611075669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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