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Aviso 434/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de operário/operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras

Texto do documento

Aviso 434/2008

Para efeitos do disposto no artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que, na sequência de despacho do Presidente da Câmara datado de 16/11/2007, encontra-se aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar (M/F), na categoria de operário /operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras da carreira de operário altamente qualificado, para exercer funções na AGERE/EM, em regime de requisição.

1. Prazo de validade: Preenchimento do lugar a concurso.

2. Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

2.1. Gerais: os constantes do n.º 2, artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2. Especiais: ser funcionário ou agente há mais de um ano, nos termos previstos no n.º 1, artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, e à posse de escolaridade obrigatória e de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos;

3. Remuneração e condições de trabalho:

3.1. A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 189 da categoria de operário da carreira de operário altamente qualificado, nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

3.2. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Pública.

4. Conteúdo funcional do lugar a prover: o previsto no anexo ao Decreto-Lei 84/2002, de 05/04.

5. Composição do júri:

Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira, vereadora;

Vogais efectivos - Mário José Rodrigues Araújo, director geral da AGERE/EM e Heli Martins Coelho Costa, técnico superior assessor principal.

Substituto do presidente - 1.º vogal efectivo;

Vogais suplentes - Palmira Maciel Fernandes Costa, vereadora e João Manuel Correia Lima, director de departamento.

6. Métodos de selecção: prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

6.1. A prova de conhecimentos assumirá natureza prática com duração máxima até uma hora e consistirá na realização de diversas tarefas inerentes à função de operador de estações elevatórias, designadamente: demonstração de conhecimentos sobre máquinas eléctricas e mecânicas; funcionamento de bombas doseadoras; preparação de reagentes; leituras de instrumentos de medida, instalados numa estação de tratamento e conhecimentos de sistemas informáticos de telegestão e de supervisão, na óptica do utilizador.

6.2. Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7. Formalização das candidaturas:

7.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri e entregue no Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Braga, Edifício do Convento do Pópulo, 4704-514 BRAGA, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.

7.2. Do requerimento cujo modelo facultativo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos, ou no site www.cm-braga.pt, deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte, situação militar, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, e referidos no ponto 2.1. deste aviso, desde que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.3. O requerimento deverá ser acompanhado do certificado de habilitações literárias ou profissionais, sob pena de exclusão.

7.4 Os candidatos que não possuem vínculo a este Município deverão fazer prova dos requisitos especiais referidos no ponto 2.2. deste aviso.

7.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

8. A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos locais de estilo do Município, sem prejuízo do cumprimento do previsto nos artigo os 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/2007.

26 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

2611076024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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