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Aviso 420/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 420/2008

Concursos internos de acesso geral para provimento de:

Um lugar para a categoria de Assessor - licenciado em Gestão de Recursos Humanos (Ref.1);

Um lugar para a categoria de Técnico Superior de 1ª Classe - licenciado em Engenharia Geográfica (Ref.2);

Um lugar para a categoria de Técnico Superior de 1ª Classe - licenciado em Ciências da Comunicação, com especialização em Publicidade e Marketing (Ref.3);

Um lugar para a categoria de Técnico Superior de 1ª Classe - licenciado em Administração Pública e Autárquica (Ref.4);

Um lugar para a categoria de Técnico Profissional de 1ª Classe - Área de Administração e Gestão (Ref.5);

Dois lugares para a categoria de Assistente Administrativo Principal (Ref.6).

Nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação, por unanimidade, da Junta da Comunidade Urbana, em 20 de Julho de 2007 com continuação a 1 de Agosto de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 41º, conjugado com o artigo 34º da Lei n.º53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP, não havendo candidatos/opositores aos vários concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares, referidos no n.º 3 do presente aviso incluídos no quadro de pessoal público desta Comunidade Urbana, os quais se regem pelos seguintes pontos:

1 - Local da prestação de trabalho: Comunidade Urbana do Médio Tejo (Tomar, Abrantes ou Constância) (Ref. 1, 2, 3, 4, 5 e 6).

2 - Tipo de concurso: Os concursos em causa serão internos de acesso geral.

3 - Número de lugares a preencher: Um lugar de Assessor (Ref.1); três lugares de Técnico Superior de 1ª Classe (Ref. 2, 3 e 4); um lugar de Técnico Profissional de 1ª Classe (Ref.5) e dois lugares de Assistente Administrativo Principal (Ref.6).

4 - Prazo de validade dos concursos: Os concursos são válidos para o provimento das vagas postas a concurso e cessam com o preenchimento das mesmas.

5 - Júri:

5.1 - Composição do Júri:

Ref.1:

Presidente: Eng.ª Ana Paula Remédios, Administradora Executiva da Comunidade Urbana do Médio Tejo.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Dr.ª Isabel Ribeiro, Directora de Departamento da Câmara Municipal de Santarém;

2.º vogal - Dr.ª Teresa Taborda, Assessora do GAT de Abrantes;

Vogais suplentes:

1.º vogal - Arquitecta Maria Eugénia Ferreira, Assessora do GAT de Abrantes;

2.º vogal - Dr. Gilberto Martinho, Director de Departamento da Câmara Municipal do Entroncamento.

Ref.2:

Presidente: Eng.ª Ana Paula Remédios, Administradora Executiva da Comunidade Urbana do Médio Tejo.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Dr. Carlos Constantino, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Tomar;

2.º vogal - Arq. Pedro Costa, Assessor Principal do GAT de Abrantes;

Vogais suplentes:

1.º vogal - Arquitecta Maria Eugénia Ferreira, Assessora do GAT de Abrantes;

2.º vogal - Dr.ª Teresa Taborda, Assessora do GAT de Abrantes.

Ref.3:

Presidente: Eng.ª Ana Paula Remédios, Administradora Executiva da Comunidade Urbana do Médio Tejo.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Dr. Belarmino Vedor, Técnico Superior de 1ª Classe da Comunidade Urbana do Médio Tejo;

2.º vogal - Dr.ª Helena Calhau, Técnica Superior de 1ª Classe da Câmara Municipal de Constância;

Vogais suplentes:

1.º vogal - Dr.ª Teresa Taborda, Assessora no GAT de Abrantes;

2.º vogal - Arquitecta Maria Eugénia Ferreira, Assessora no GAT de Abrantes.

Ref.4:

Presidente: Eng.ª Ana Paula Remédios, Administradora Executiva da Comunidade Urbana do Médio Tejo.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Dr.ª Teresa Taborda, Assessora do GAT de Abrantes;

2.º vogal - Dr. Carlos Constantino, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Tomar;

Vogais suplentes:

1.º vogal - Dr. Belarmino Vedor, Técnico Superior de 1ª Classe da Comunidade Urbana do Médio Tejo;

2.º vogal - Dr. Luís Boavida, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Tomar.

Ref.5:

Presidente: Eng.ª Ana Paula Remédios, Administradora Executiva da Comunidade Urbana do Médio Tejo.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Dr.ª Teresa Taborda, Assessora do GAT de Abrantes;

2.º vogal - Dr. Belarmino Vedor, Técnico Superior de 1ª Classe da Comunidade Urbana do Médio Tejo;

Vogais suplentes:

1.º vogal - Eng.ª Eugénia Lopes, Técnica Superior de 2ª Classe da Comunidade Urbana do Médio Tejo;

2.º vogal - Dr.ª Susana Vieira, Técnica Superior de 2ª Classe da Comunidade Urbana do Médio Tejo.

Ref.6:

Presidente: Eng.ª Ana Paula Remédios, Administradora Executiva da Comunidade Urbana do Médio Tejo.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Dr. Belarmino Vedor, Técnico Superior de 1ª Classe da Comunidade Urbana do Médio Tejo;

2.º vogal - Dr.ª Teresa Taborda, Assessora do GAT de Abrantes;

Vogais suplentes:

1.º vogal - Eng.ª Eugénia Lopes, Técnica Superior de 2ª Classe da Comunidade Urbana do Médio Tejo;

2.º vogal - Dr.ª Susana Vieira, Técnica Superior de 2ª Classe da Comunidade Urbana do Médio Tejo.

5.2 - Falta ou impedimento do Presidente do Júri: No caso de falta ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo respectivo 1.º vogal efectivo.

6 - Métodos de selecção, sistema de classificação final e critérios de preferência:

6.1 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção adoptados para os concursos (Ref. 1, 2, 3, 4, 5 e 6) são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

6.2 - Sistema de Classificação final: A classificação final dos candidatos, assim como todos os parâmetros incluídos nos métodos de selecção, será escalonada de 0 a 20 valores e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

6.3 - Exclusão de candidatos: Serão excluídos os candidatos que obtenham em cada uma dos métodos de selecção, assim como na classificação final, classificação inferior a 10 valores, considerando-se para tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

6.4 - Critérios de preferência: Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender para efeitos de graduação dos candidatos serão, por ordem de decrescente de importância, primeiro lugar, as constantes do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em segundo lugar, as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e em terceiro lugar, as fixadas pelos respectivos Júris relativamente a cada concurso, a saber:

Ref.1:

- Experiência na coordenação de programas e projectos de âmbito municipal e intermunicipal, nomeadamente, financiados por Fundos Comunitários;

- Experiência na coordenação de equipas de trabalho;

- Pós-Graduação de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho;

- Formação especifica, nomeadamente, na área da administração local.

Ref.2:

- Experiência na coordenação e gestão de redes intermunicipais de inovação e de informação geográfica no âmbito do ordenamento do território;

- Experiência na elaboração de propostas e candidaturas, entre outros, a Fundos Comunitários;

- Formação adequada na área da administração local.

Ref.3:

- Experiência na gestão da informação a nível intermunicipal, nomeadamente, para a comunicação social;

- Experiência na organização e participação de seminários ou outros eventos de interesse regional;

- Experiência na construção se sites.

Ref.4:

- Pós-Graduação em "Contabilidade e Finanças Públicas Locais";

- Experiência na elaboração de propostas de opções do plano e orçamento e de projectos de relatório anual relativo à execução orçamental;

- Experiência na optimização da gestão e utilização integrada dos meios financeiros, nomeadamente, intermunicipais.

Ref.5:

- Os candidates que possuam, no exercício das suas funções, experiência especifica para o cargo;

- Experiência de utilização de software na óptica do utilizador;

- Experiência na colaboração de programas e projectos de âmbito intermunicipal para o aperfeiçoamento profissional de funcionários e agentes da administração local.

Ref.6:

- Os candidates que possuam, no exercício das suas funções, experiência de utilização de software na óptica do utilizador, bem como experiência na gestão, organização e sistematização da informação e processos, nomeadamente, de âmbito intermunicipal.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação para os vários concursos (Ref. 1, 2, 3, 4, 5 e 6), constam das actas das reuniões do respectivo Júri, podendo os candidatos, que o entendam, solicitar que as mesmas lhes sejam facultadas.

8 - Requisitos de admissão a concurso: A estes concursos serão admitidos, sem prejuízo do estabelecido nos n.º6.3, 9.2 e 9.3 do presente Aviso, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais: Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

8.2 - Requisitos especiais:

Ref.1:

Os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Ref.2, 3 e 4:

Os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Ref.5:

Os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Ref. 6:

Os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas terão de ser formalizadas, sob pena de exclusão imediata do candidato, em requerimento, utilizando para o efeito a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente da Junta da Comunidade Urbana do Médio Tejo:

(Nome)... (Estado Civil)..., filho de... e de..., nascido a..., natural de..., freguesia de..., município de..., residente em... (Morada completa), portador do bilhete de identidade n.º..., emitido em.../.../..., pelo Arquivo de Identificação de..., contribuinte fiscal n.º..., com o telefone n.º..., solicita a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para... (Ref...) (1), a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de.../.../...

Pede deferimento.

Constância,... de... de 200...

O requerente,

(1) Deverá identificar, conforme consta do cabeçalho do Aviso de concurso, publicado no Diário da República, o concurso a que se candidata.

Entregue directamente, mediante recibo ou enviado por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1, à Comunidade Urbana do Médio Tejo, Rua dos Bombeiros Voluntários, n.º 1 - 1º, Apartado 12 - 2250-028 Constância.

9.3 - Requisitos a observar na apresentação da candidatura: A falta de junção de qualquer um dos documentos nos precisos termos a seguir referidos, implicará a imediata exclusão do candidato:

a) Curriculum vitae, actualizado e detalhado, devidamente comprovado, com todas as folhas obrigatoriamente datadas e rubricadas ou assinadas, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, expressos em anos, meses e dias, relevantes para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa relativamente aos requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 8.1 do presente Aviso, exceptuando-se a alínea c) do n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

e) Declaração emitida e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado o candidato, donde conste, de forma inequívoca, a natureza do vinculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias;

f) Quaisquer elementos adicionais que o candidato repute serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência, os quais só serão tidos em consideração, pelo Júri, se devidamente comprovados.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Comunidade Urbana do Médio Tejo ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nos termos do n.º 9.3 do presente Aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, sendo os mesmos oficiosamente entregues ao Júri, pelo Serviço de Recursos Humanos da Comunidade Urbana do Médio Tejo;

9.5 - A prestação de falsas declarações é punida nos termos da legislação aplicável;

9.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Publicidade: As listas de candidatos admitidos e excluídos, e bem assim, a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Dezembro de 2007. - A Administradora Executiva, Ana Paula Remédios.

2611075585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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