Considerando que o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo 2008/2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;
Considerando que, após resolução de todas as questões suscitadas, foi registada, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do Despacho 18995/2007, publicado no D.R. n.º 162, 2.ª série, de 23 de Agosto de 2007, a adequação do curso ministrado na Universidade de Aveiro ao nível do 2º ciclo;
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, alínea e) do artigo 17.º e alínea g) do n.º 2 do artigo. 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 140, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Despacho 39-R/93, de 5 de Julho, no disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março e no disposto no n.º 6 Despacho 18995/2007, publicado no D.R. n.º 162, 2.ª série, de 23 de Agosto de 2007, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos adequado.
30 de Novembro de 2007. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.
Universidade de Aveiro
Mestrado em Ciências da Educação
Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 1045/2007
Estrutura Curricular
1. Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA).
2. Unidade orgânica: Departamento de Ciências da Educação da UA.
3. Curso: Ciências da Educação.
4. Grau: 2.º ciclo - Mestrado.
5. Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 créditos.
7. Duração normal do curso: 2 anos / 4 semestres lectivos.
8. Formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:
a) Percurso em Formação Pessoal e Social
b) Percurso em Educação Social e Intervenção Comunitária
c) Percurso em Educação Especial
d) Percurso em Administração e Políticas Educativas
9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Mestrado em Ciências da Educação
(ver documento original)
Plano de Estudos
Mestrado em Ciências da Educação - Percurso em Formação Pessoal e Social
1.º Ano
1.º Semestre
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1.º Ano
2.º Semestre
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2.º Ano
(ver documento original)
Disciplinas de Opção:
As unidades curriculares optativas são:
a) Todas as unidades curriculares obrigatórias dos outros percursos deste mestrado;
b) As unidades curriculares constantes no quadro seguinte:
(ver documento original)
Mestrado em Ciências da Educação - Percurso em Educação Social e Intervenção Comunitária
1.º Ano
1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano
2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano
(ver documento original)
Disciplinas de Opção:
As unidades curriculares optativas são:
a) Todas as unidades curriculares obrigatórias dos outros percursos deste mestrado;
b) As unidades curriculares constantes no quadro seguinte:
(ver documento original)
Mestrado em Ciências da Educação - Percurso em Educação Especial
1.º Ano
1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano
2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano
(ver documento original)
Disciplinas de Opção:
As unidades curriculares optativas são:
a) Todas as unidades curriculares obrigatórias dos outros percursos deste mestrado;
b) As unidades curriculares constantes no quadro seguinte:
(ver documento original)
Mestrado em Ciências da Educação - Percurso em Administração e Políticas Educativas
1.º Ano
1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano
2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano
(ver documento original)
Disciplinas de Opção:
As unidades curriculares optativas são:
a) Todas as unidades curriculares obrigatórias dos outros percursos deste mestrado;
b) As unidades curriculares constantes no quadro seguinte:
(ver documento original)
Este despacho anula e substitui o anterior, publicado através do despacho 25545-P/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de Novembro de 2007.