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Despacho 733/2008, de 7 de Janeiro

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Sumário

Mestrado em Ciências da Educação

Texto do documento

Despacho 733/2008

Considerando que o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo 2008/2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;

Considerando que, após resolução de todas as questões suscitadas, foi registada, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do Despacho 18995/2007, publicado no D.R. n.º 162, 2.ª série, de 23 de Agosto de 2007, a adequação do curso ministrado na Universidade de Aveiro ao nível do 2º ciclo;

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, alínea e) do artigo 17.º e alínea g) do n.º 2 do artigo. 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 140, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Despacho 39-R/93, de 5 de Julho, no disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março e no disposto no n.º 6 Despacho 18995/2007, publicado no D.R. n.º 162, 2.ª série, de 23 de Agosto de 2007, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos adequado.

30 de Novembro de 2007. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.

Universidade de Aveiro

Mestrado em Ciências da Educação

Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 1045/2007

Estrutura Curricular

1. Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA).

2. Unidade orgânica: Departamento de Ciências da Educação da UA.

3. Curso: Ciências da Educação.

4. Grau: 2.º ciclo - Mestrado.

5. Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.

6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

7. Duração normal do curso: 2 anos / 4 semestres lectivos.

8. Formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura:

a) Percurso em Formação Pessoal e Social

b) Percurso em Educação Social e Intervenção Comunitária

c) Percurso em Educação Especial

d) Percurso em Administração e Políticas Educativas

9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Mestrado em Ciências da Educação

(ver documento original)

Plano de Estudos

Mestrado em Ciências da Educação - Percurso em Formação Pessoal e Social

1.º Ano

1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano

2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

Disciplinas de Opção:

As unidades curriculares optativas são:

a) Todas as unidades curriculares obrigatórias dos outros percursos deste mestrado;

b) As unidades curriculares constantes no quadro seguinte:

(ver documento original)

Mestrado em Ciências da Educação - Percurso em Educação Social e Intervenção Comunitária

1.º Ano

1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano

2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

Disciplinas de Opção:

As unidades curriculares optativas são:

a) Todas as unidades curriculares obrigatórias dos outros percursos deste mestrado;

b) As unidades curriculares constantes no quadro seguinte:

(ver documento original)

Mestrado em Ciências da Educação - Percurso em Educação Especial

1.º Ano

1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano

2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

Disciplinas de Opção:

As unidades curriculares optativas são:

a) Todas as unidades curriculares obrigatórias dos outros percursos deste mestrado;

b) As unidades curriculares constantes no quadro seguinte:

(ver documento original)

Mestrado em Ciências da Educação - Percurso em Administração e Políticas Educativas

1.º Ano

1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano

2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

Disciplinas de Opção:

As unidades curriculares optativas são:

a) Todas as unidades curriculares obrigatórias dos outros percursos deste mestrado;

b) As unidades curriculares constantes no quadro seguinte:

(ver documento original)

Este despacho anula e substitui o anterior, publicado através do despacho 25545-P/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de Novembro de 2007.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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