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Aviso 321/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço de engenheira Luísa Espadinha Rodrigues

Texto do documento

Aviso 321/2008

Renovação de comissão de serviço

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da Exm.ª Presidente da Câmara, de 9/11/2007, em conformidade com o n.º8, do artigo 21, conjugado com os artigos 23 e 24 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local por força do Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterada pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi renovada a comissão de serviço da Chefe da Divisão Urbanismo, Planeamento, Obras Municipais e Ambiente, Eng.ª Luísa Espadinha Rodrigues, pelo período da três anos, com início a 19 de Janeiro de 2008.

(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas).

10 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Irene Conceição Barata Joaquim.

2611075506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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