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Portaria 813/88, de 19 de Dezembro

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Sumário

Integra um representante do Instituto Português do Património Cultural no conselho geral da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António.

Texto do documento

Portaria 813/88
de 19 de Dezembro
Pela Portaria 337/78, de 24 de Junho, foi aprovado o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António, tendo-se consagrado a representação de diversas entidades no respectivo conselho geral.

Verificado o interesse histórico e arqueológico do aglomerado urbano daquela vila, nomeadamente do castelo, revela-se necessária a inclusão do Instituto Português do Património Cultural no conselho geral da Reserva natural.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto 4/78, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e dos Recursos Naturais, ouvida a Secretária de Estado da Cultura, que o conselho geral da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António, referido no artigo 19.º da Portaria 337/78, de 24 de Junho, passe a integrar um representante do Instituto Português do Património Cultural.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-11 - Decreto 4/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ambiente

    Define a orgânica dos parques naturais, reservas e património paisagístico.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-24 - Portaria 337/78 - Ministérios da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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