Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da Contratação do Fornecimento, Instalação, Manutenção e Suporte à Operação do Subsistema BSS para linha do Algarve;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração Executivo Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em 10 de setembro de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação do Fornecimento, instalação, manutenção e suporte à operação do Subsistema BSS para linha do Algarve, pelo valor de 990.480,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015: 462.336,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016: 289.810,67(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017: 110.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018: 110.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2019: 18.333,33(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
10/09/2015. - O Conselho de Administração Executivo: Ribeiro dos Santos, vice-presidente - Alberto Diogo, vogal.
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