Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da execução da empreitada «EN117-A5 (km 0+000 a km 0+400) e Amadora (km 1+600 a km 3+500) - Reabilitação»;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou, em 10 de setembro de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada «EN117-A5 (km 0+000 a km 0+400) e Amadora (km 1+600 a km 3+500) - Reabilitação», pelo valor de 1.320.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve compromisso em 2015 e despesa em ano económico diferente, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - 1.320.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
10/09/2015. - O Conselho de Administração Executivo: Ribeiro dos Santos, vice-presidente - Alberto Diogo, vogal.
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