Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade de elaboração de um Projeto de Execução da «EN 389 - km 8+410 a km 33+100 e EN 123 - km 43+315 a km 56+405 - Beneficiação entre o Limite do Distrito de Setúbal e Ourique», localizada no limite do distrito de Setúbal e Beja;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou, em reunião de CAE de 10 de setembro de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação do referido serviço, com a designação «EN 389 - km 8+410 a km 33+100 e EN 123 - km 43+315 a km 56+405 - Beneficiação entre o Limite do Distrito de Setúbal e Ourique», autorizando o lançamento da aquisição de serviços por Concurso Público, com um valor base de 175.000,00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2016 - 157.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2017 - 17.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
10 de setembro de 2015. - O Conselho de Administração Executivo: Ribeiro dos Santos, vice-presidente - Alberto Diogo, vogal.
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