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Despacho 10779/2015, de 28 de Setembro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação do Projeto de Execução da «EN 389 - km 8+410 a km 33+100 e EN 123 - km 43+315 a km 56+405 - Beneficiação entre o Limite do Distrito de Setúbal e Ourique» - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 10779/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade de elaboração de um Projeto de Execução da «EN 389 - km 8+410 a km 33+100 e EN 123 - km 43+315 a km 56+405 - Beneficiação entre o Limite do Distrito de Setúbal e Ourique», localizada no limite do distrito de Setúbal e Beja;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou, em reunião de CAE de 10 de setembro de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação do referido serviço, com a designação «EN 389 - km 8+410 a km 33+100 e EN 123 - km 43+315 a km 56+405 - Beneficiação entre o Limite do Distrito de Setúbal e Ourique», autorizando o lançamento da aquisição de serviços por Concurso Público, com um valor base de 175.000,00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2016 - 157.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2017 - 17.500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.

10 de setembro de 2015. - O Conselho de Administração Executivo: Ribeiro dos Santos, vice-presidente - Alberto Diogo, vogal.

208956774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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