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Despacho 10752/2015, de 28 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências - Administrador

Texto do documento

Despacho 10752/2015

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho 3849/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro, retificado pelo Despacho 8968/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 7 de julho, pelo Despacho 9880/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143 de 26 de julho e pelo Despacho (extrato) n.º 6102/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108 de 4 de junho em conjugação com o artigo 3.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120 de 23 de julho em anexo ao Despacho (extrato) n.º 6981/2015, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Administrador desta Faculdade, Nuno Miguel Gaspar Marques Rosa, a coordenação da Área de Recursos e Gestão da Faculdade, exceto no respeitante à Divisão de Relações Externas, Comunicação e Sistemas de Informação, nos termos do estabelecido no artigo 8.º, e respetivo anexo, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.

21 de setembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor João Costa.

208957616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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