Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 34.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho 3849/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro de 2009, o Conselho de Faculdade deliberou, em reunião de 30 de maio de 2013, aprovar as alterações aos artigos 25.º e 26.º do Estatuto, homologadas por despacho do Senhor Reitor da UNL de 12 de julho de 2013, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
Órgãos e competências dos departamentos
1 - ...
2 - ...
3 - Os coordenadores de curso são nomeados pelo Diretor, sob proposta do Conselho Científico, depois de ouvido o Coordenador Executivo, por um período de dois anos, renovável.
4 - (Anterior n.º 6.)
5 - (Anterior n.º 7.)
6 - (Anterior n.º 8.)
7 - (Anterior n.º 9.)
8 - (Anterior n.º 10.)
9 - (Anterior n.º 11.)
Artigo 26.º
Coordenadores de curso interunidades
1 - Os coordenadores de cursos interunidades são nomeados pelo Diretor, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 25.º e têm as competências referidas no n.º 7 do mesmo artigo.
2 - ...»
16 de julho de 2013. - O Diretor, João Costa.
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