Portaria 776/88
de 5 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria 97/81, de 22 de Janeiro, um lugar de assessor, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.