de 2 de Dezembro
De acordo com os princípios de mobilidade e reafectação de pessoal e numa perspectiva de aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, considera-se necessário proceder à alteração do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), com vista a tornar possível a transferência de um funcionário oriundo do ex-Fundo de Fomento da Habitação.Assim e de conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 476/80, de 15 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que o quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante do mapa anexo à Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, e de declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 29 de Fevereiro de 1988, seja acrescido de um lugar de segundo-oficial, letra L, da carreira de oficiais administrativos, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.