Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 8571/2015, de 17 de julho de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego, no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 8571/2015, de 17 de julho de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de
5 de agosto de 2015, até ao montante de (euro) 5.000,00.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
17 de setembro de 2015. - O Comandante Aéreo, Manuel Teixeira Rolo, TGEN/PILAV.
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