Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infraestruturas Militares (LPIM), aprovada pela então Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;
Considerando que pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 94/2012, de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, foi determinada a desafetação do domínio público militar do prédio designado por
«PM 141/Lisboa - Casa da Bomba/Castelo de São Jorge», sito na Rua de Santa Cruz ao Castelo, 62, em Lisboa e autorizada a sua alienação mediante hasta pública;
Considerando que o imóvel em apreço consta do anexo ao Decreto-Lei 219/2008, de 12 de novembro, que definiu o universo de imóveis suscetíveis de rentabilização nos termos da LPIM;
Considerando que o imóvel foi alienado em hasta pública promovida pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, pelo preço de (euro) 170 000,00 (cento e setenta mil euros);
Considerando que a Lei de Programação das Infraestruturas Militares foi revogada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio;
Considerando que o anexo ao referido Decreto-Lei 219/2008 se mantém em vigor até à publicação do despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei Orgânica 6/2015;
Considerando que ao universo definido pelo citado Decreto-Lei 219/2008 se aplica assim o regime determinado pela Lei Orgânica 6/2015;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se que o valor de (euro) 170 000,00 (cento e setenta mil euros) obtido com a alienação do imóvel designado por «PM 141/Lisboa - Casa da Bomba/Castelo de São Jorge», sito na Rua de Santa Cruz ao Castelo, 62, tenha a seguinte afetação:
a) (euro) 153 000 (cento e cinquenta e três mil euros), correspondente a 90 % da receita proveniente da alienação, à execução da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio;
b) (euro) 8500 (oito mil e quinhentos euros), correspondente a 5 % da receita proveniente da alienação, à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
c) (euro) 8500 (oito mil e quinhentos euros), correspondente a 5 % da receita proveniente da alienação, à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
12 de agosto de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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