Aviso 236/2008, de 4 de Janeiro
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um lugar de chefe de divisão para o Orçamento e Prospectiva
Aviso 236/2008
Nos termos do n.º 2 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por despacho da Exmª Reitora da Universidade de Aveiro, de catorze de Dezembro de dois mil e sete, foi autorizada a abertura de procedimento concursal, para nomeação em regime de comissão de serviço, do seguinte cargo de direcção intermédia de 2º grau: Chefe de Divisão para o Orçamento e Prospectiva (Licenciatura em Contabilidade e Administração -Contabilidade e Auditoria) - 1 vaga; A publicitação na Bolsa de Emprego Público ocorrerá até ao segundo dia útil ao da publicação do presente aviso, conforme n.º 4, do artigo 8º, do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, aceitando-se candidaturas a partir da publicitação levada a cabo naquela Bolsa de Emprego e pelo prazo de 10 dias úteis. Este procedimento foi precedido de publicitação no Diário de Notícias, na edição de 19 de Dezembro de 2007.
19 de Dezembro de 2007. - A Administradora, Maria de Fátima Moreira Duarte.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1636484.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-04-23 -
Decreto-Lei
78/2003 -
Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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