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Regulamento 1/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Publicação do Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão

Texto do documento

Regulamento 1/2008

Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública o Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão aprovado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 8 de Novembro de 2007.

Os interessados deverão dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito e no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Aviso, as sugestões que entenderem convenientes, que por certo irão contribuir para o aperfeiçoamento do Regulamento.

No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o Regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pelo Órgão Deliberativo, não havendo, assim, lugar a nova publicação.

12 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão Guimarães

Preâmbulo

A importância crescente das bibliotecas a par do desenvolvimento das novas tecnologias de informação, motivaram a necessidade de regulamentar o acesso aos novos equipamentos e serviços, por forma a dar a conhecer aos utilizadores, orientações e procedimentos a seguir, para uma optimização dos recursos disponíveis na Biblioteca.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do consignado na lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a Câmara Municipal de Guimarães apresenta a seguinte proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão, com vista à sua apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e à posterior análise e aprovação pela Assembleia Municipal de Guimarães.

CAPÍTULO I

Âmbito e estrutura

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal Raul Brandão e suas extensões, são serviços públicos que têm como finalidade facilitar o acesso à informação, cultura, educação e lazer, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Inserção orgânica

As Bibliotecas da Rede Pública do Município de Guimarães integram a Divisão de Biblioteca e Documentação (DBD), do Departamento de Biblioteca, Arquivo e Documentação (DBAD) da Câmara Municipal de Guimarães.

Artigo 3.º

Objectivos Gerais

São objectivos gerais da Biblioteca Municipal Raul Brandão:

a) Facilitar o acesso da população a toda a informação existente, através do empréstimo domiciliário ou consulta local, sem distinção do suporte em que esta se encontra.

b) Fomentar o gosto pela leitura, organizando actividades que permitam ocupar e encorajar a participação activa da população do concelho.

c) Criar condições para a fruição de criação literária, científica e artística.

d) Consolidar e fortalecer a Rede de Leitura Concelhia.

e) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, nomeadamente através da organização do Fundo Local.

f) Respeitar os princípios do Manifesto da UNESCO para a Leitura Pública.

Artigo 4.º

Áreas Funcionais

A Biblioteca Municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

a) A recepção;

b) O átrio;

c) O serviço de Fotocópias;

d) A consulta/empréstimo Infanto-Juvenil;

e) A Sala de Leitura infantil;

f) A Sala Multimédia Infantil;

g) Os audiovisuais;

h) A consulta/empréstimo a adultos;

i) Os periódicos;

j) A Sala Multimédia Adultos;

k) A Sala Polivalente;

l) O Fundo Local/Sala Emídio Guerreiro/Fundo Antigo/Reservados;

m) Os serviços administrativos;

n) Os serviços de informática;

o) O SABE - Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares

p) O Serviço da Biblioteca Itinerante.

Artigo 5.º

Acesso à documentação

1 - Nas salas de leitura os utilizadores podem consultar qualquer obra nelas existente, dirigindo-se directamente às estantes, pois é-lhes facultado o livre acesso à documentação.

2 - Os documentos estão dispostos por assuntos, segundo a CDU - Classificação Decimal Universal.

3 - Os livros e outros documentos retirados para utilização devem ser deixados em cima das mesas para posterior arrumação por parte do funcionário.

4 - Os utilizadores só podem consultar um periódico (jornal ou revista) de cada vez

5 - A Biblioteca guarda em depósito para consulta os jornais de âmbito regional e nacional, do ano corrente e dos dois anos anteriores.

6 - Só mediante autorização prévia é possível retirar obras ou qualquer documento de uma secção para outra, exceptuando o caso dos periódicos (jornais e revistas) que contudo, no final da leitura têm de ser obrigatoriamente recolocados no respectivo serviço de periódicos.

7 - O Fundo Antigo tem acesso condicionado a fim de preservar o seu estado de conservação e o valor documental em causa, pelo que necessita da autorização do técnico para consulta.

8 - As actividades a realizar fora das horas de funcionamento são sempre asseguradas pelos técnicos da Biblioteca.

9 - O horário de funcionamento é fixado pela Câmara Municipal e de acordo com os princípios do Manifesto da UNESCO e cada umas das áreas funcionais pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos disponíveis.

10 - A ocupação da Sala Polivalente por entidades externas à Câmara Municipal só é possível durante o horário de funcionamento da Biblioteca Municipal e carece de autorização superior.

Artigo 6.º

Serviço de Fotocópias

1 - A Biblioteca dispõe de um serviço de fotocópias self-service, do qual o leitor pode usufruir, solicitando junto do balcão de atendimento um cartão magnético para o efeito, que obrigará a um carregamento de (euro)1,00.

2 - Quando o leitor desejar utilizar o serviço de fotocópias, a execução do mesmo não pode infringir as normas legalmente estabelecidas quanto aos direitos de autor.

3 - A emissão de 2ª via e seguintes do cartão de fotocópias por perda, extravio ou danificação por má utilização obriga ao pagamento de uma taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais em vigor.

4 - O preço das fotocópias a pagar pelos utilizadores da Biblioteca é fixado pela Câmara Municipal, de acordo com o respectivo Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais em vigor.

5 - O Fundo Local dispõe de um serviço próprio de fotocópias, reservado exclusivamente à reprodução de documentos pertencentes a este espaço.

Artigo 7.º

Empréstimo

1 - O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor e deve ser feito até cinco minutos antes do encerramento da Biblioteca.

2 - Estão disponíveis para empréstimo todos os documentos, com excepção das obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.), publicações periódicas, obras raras ou em mau estado de conservação, Fundo Antigo e material electrónico.

3 - Os documentos constantes do Fundo Local, Reservados e Fundo Emídio Guerreiro terão empréstimo condicionado que será avaliado caso a caso pelo Técnico responsável.

4 - Cada utilizador pode requisitar até três documentos, nos seguintes conjuntos:

3 monografias;

2 monografias e 1 audiovisual.

a) Monografias - até três documentos por um período máximo de 17 dias úteis, renovável telefonicamente ou via Internet, desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera.

b) Audiovisual - 1 documento por um período máximo de cinco dias úteis, não renovável.

5 - O leitor perde o direito a renovação do empréstimo se devolver os documentos fora do prazo estabelecido.

6 - Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, é avisado por carta, para o fazer com a maior brevidade. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais.

7 - O empréstimo colectivo é considerado no caso das escolas do concelho, associações, grupos de leitores organizados, ou outras Bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição.

8 - Outras formas de empréstimo colectivo são consideradas caso a caso.

9 - A reserva de documentos para empréstimo tem uma caducidade de 12 semanas. Para a sua renovação o leitor tem que o comunicar à Biblioteca.

Artigo 8.º

Responsabilização

1 - Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.

2 - Em caso de danificação ou extravio das obras é obrigatório proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado ou ao seu pagamento integral.

3 - A Biblioteca Municipal pode recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos.

4 - A inscrição como utilizador individual ou colectivo e a requisição de livros ou outro documento para leitura domiciliária implicam a aceitação e cumprimento do presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Dos utilizadores

Artigo 9.º

Inscrições

1 - São admitidos como utilizadores da Biblioteca todos os indivíduos que residam, trabalhem ou estudem no concelho de Guimarães e, ainda, os que estejam numa situação de permanência temporária.

2 - A admissão como utilizador faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, de um postal de aviso que será enviado para a residência a fim de confirmar a morada, para que, posteriormente, com a apresentação do bilhete de identidade ou cédula pessoal, lhe seja emitido o Cartão de Leitor.

3 - Qualquer alteração do endereço deve ser comunicada à Biblioteca.

4 - A inscrição de utilizadores com idade inferior a 13 anos implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais devem assinar documento próprio para o efeito a fornecer pela Biblioteca.

5 - A emissão de 2.ª via e seguintes do cartão de utilizador por perda, extravio ou danificação por má utilização, obriga ao pagamento de uma taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais.

Artigo 10.º

Direitos

1 - O leitor tem direito a:

a) Circular livremente por todos os espaços destinados ao público;

b) Aceder aos serviços de livre acesso postos à sua disposição.

c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

d) Consultar livremente o catálogo;

e) Apresentar críticas, sugestões, propostas nos impressos existentes para o efeito e que se encontram na zona de atendimento.

Artigo 11.º

Deveres

1 - O leitor tem como deveres:

a) Cumprir o que está determinado no presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e equipamentos. É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e as capas dos livros, periódicos ou outros documentos, ou retirar qualquer sinalização posta pelos serviços da Biblioteca Municipal (cotas, códigos de barras, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos).

c) Indemnizar a Biblioteca Municipal pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade. A falta de observância do disposto na alínea anterior implica a reposição da publicação pelo responsável ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente pelos serviços.

d) Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos requisitados.

e) Acatar as indicações transmitidas pelos funcionários que estejam ao serviço.

f) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de utilizador, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.

g) Comportar-se respeitando as normas cívicas, de convivialidade e de vivência democrática socialmente aceites. Não pode fumar, comer, beber, usar o telemóvel, sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontram sem autorização do funcionário.

2 - A Biblioteca é um espaço de liberdade onde deve existir respeito pelos funcionários, pelos utilizadores, pelo espaço e pelos documentos.

CAPÍTULO III

Do uso das novas tecnologias de informação e comunicação

Artigo 12.º

Secção Audiovisuais

1 - A secção de audiovisuais só pode ser frequentada mediante a apresentação do cartão de identificação de leitor da biblioteca.

2 - No caso da secção se encontrar lotada a sua utilização será conforme a ordem de chegada.

3 - Após seleccionar o documento que pretende consultar, o utilizador deve encaminhar-se ao técnico com o referido documento, o qual lhe indicará o posto de consulta que poderá utilizar.

4 - Os lugares existentes na secção audiovisuais só podem ser ocupados para consulta dos documentos existentes na referida secção.

Artigo 13.º

Recursos Informáticos

A Biblioteca disponibiliza um conjunto de recursos informáticos de apoio às actividades de estudo, consulta e investigação.

a) Salas Multimédia - Espaços com postos de trabalho destinados ao uso de aplicações informáticas e consulta de suportes multimédia. Dispõem ainda de um fundo documental específico.

b) Rede sem fios Wireless - Acesso gratuito à Internet no computador portátil pessoal através da rede da Biblioteca.

Artigo 14.º

Finalidade das Salas Multimédia

1 - O objectivo da Biblioteca com a oferta deste serviço é ampliar as possibilidades de pesquisa para os utilizadores, com acesso à World Wide Web, sendo no entanto proibidos o acesso a sites pornográficos, chats e jogos, bem como pesquisas em grupo.

Artigo 15.º

Utilização de computadores nas Salas Multimédia

1 - Nestas salas pode utilizar computadores Multimédia para consulta de CD-Rom's, aceder à Internet, e utilizar um computador para processamento de texto, folha de cálculo, base de dados, apresentações e tratamento de imagem.

2 - A utilização dos computadores é gratuita e limitada, sendo necessário a apresentação do cartão de leitor, do bilhete de identidade ou passaporte, para a sua utilização.

3 - A utilização da Internet é feita mediante hora marcada, pessoalmente ou por telefone, com antecedência máxima de 24 horas, até ao limite de 1 hora.

4 - A utilização dos CD-Rom's é feita mediante hora marcada, pessoalmente ou por telefone, com antecedência máxima de 24 horas, até ao limite de 2 horas.

a) Compete ao funcionário da Biblioteca a instalação dos CD-Rom's ou das disquetes nos computadores.

5 - Para a realização de trabalhos a utilização dos computadores é feita mediante hora marcada, pessoalmente ou por telefone, com antecedência máxima de 24 horas, até ao limite de 2 horas.

6 - A marcação é automaticamente cancelada se houver um atraso superior a 10 minutos.

7 - Não são aceites reservas consecutivas.

8 - A utilização pode continuar se não houver reservas ou fila de espera para esse posto de trabalho.

9 - Cada computador pode ser utilizado no máximo por duas pessoas de cada vez, para não perturbar o bom ambiente que deverá existir na Biblioteca.

10 - Caso se verifique a existência de algum posto livre, é possível a sua utilização sendo a mesma considerada pela ordem de chegada.

11 - O preço das disquetes, CD-Rom's e impressões, previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais, são afixados em local visível.

12 - Por motivos de segurança não podem ser usadas disquetes, CD-Rom's ou outros suportes de armazenamento, não adquiridos na biblioteca.

13 - Os suportes que tenham saído dos nossos serviços, não podem voltar a ser utilizados nos equipamentos da biblioteca.

14 - De forma a evitar custos exagerados relacionados com a aquisição de suportes, a biblioteca pode mantê-los à sua guarda, durante um período máximo de dois meses - findo o qual procede à sua eliminação - respeitando a confidencialidade dos conteúdos mas não se responsabilizando pela integridade dos mesmos.

15 - A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.

Artigo 16.º

Utilização da rede sem fios Wireless

1 - Para aceder à rede sem fios da Biblioteca tem que ter:

a) Um computador portátil;

b) Uma placa de rede wireless WI-FI compatível;

c) Cartão de leitor;

d) Autorização prévia do funcionário assistente.

2 - A biblioteca não se responsabiliza por quaisquer danos causados na máquina pessoal, por acesso indevido a sites e ou pela execução de downloads.

3 - A consulta de conteúdos que contenham registo sonoros obriga ao uso de auscultadores.

Artigo 17.º

Proibições

È expressamente proibido nos computadores da Biblioteca:

a) Alterar a configuração dos computadores;

b) Instalar/desinstalar qualquer Software;

c) Utilizar CD-Rom's, disquetes e outros suportes que não pertençam à Biblioteca

d) Utilizar suportes que tenham saído da biblioteca;

e) Usar os computadores para fins distintos dos acima referidos;

f) Registar qualquer password ou configuração;

g) Deslocar qualquer material informático instalado na sala ou ligar aos computadores qualquer outro tipo de equipamento;

Artigo 18.º

Tratamento dos documentos aos utentes

1 - Os serviços da Biblioteca reservam-se o direito de apagar qualquer documento ou programa que se encontre nos computadores e que tenha sido colocado sem a devida autorização.

2 - Os serviços da Biblioteca não se responsabilizam por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização de Software instalado ou que tenham sido deixados no computador.

3 - Os leitores no uso dos computadores das salas multimédia apenas podem utilizar as pastas "Meus Documentos", "Documentos Partilhados" e "Ambiente de Trabalho", existente no disco, para guardar documentos produzidos durante a sessão de trabalho, devendo os mesmos serem copiados para disquetes ou CD's e apagados quando terminado o trabalho.

Artigo 19.º

Problemas de funcionamento

Sempre que detecte deficiências no funcionamento de um computador ou na rede sem fios, o utilizador deve comunicar o facto ao funcionário da Biblioteca, para que este providencie no sentido da rápida correcção do problema.

Artigo 20.º

Direitos de autor e legislação informática

1 - Sempre que usar informação retirada do CD-Rom ou da Internet, o utilizador deve certificar-se que está a respeitar a legislação vigente sobre o copyright ou direitos de autor. Se violar a legislação informática em vigor, que prevê penas pesadas para a criminalidade informática, a responsabilidade é sempre do utilizador.

2 - Cada utilizador é responsável por toda e qualquer actividade que seja efectuada com os recursos informáticos que lhe forem disponibilizados.

3 - A Biblioteca Municipal Raul Brandão não se responsabiliza por eventuais infracções praticadas pelos utilizadores no acesso a sites da Internet.

Artigo 21.º

Penalizações por má utilização

1 - O incumprimento das presentes normas de funcionamento é punido com a suspensão do direito de utilização dos postos de trabalho e, ou na rede sem fios, podendo ir à suspensão de todos os direitos de utilização.

2 - As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas caso a caso.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 22.º

Omissões

A resolução de casos omissos no presente regulamento é feita em 1ª instância pelo Bibliotecário e, caso seja necessário, em 2ª instância pelo Vereador do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Guimarães.

Artigo 23.º

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente Regulamento, nomeadamente o Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão e extensões e o Regulamento da Sala Multimédia.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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