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Protocolo 2/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Protocolo-adenda celebrado com a Câmara Municipal de Gouveia

Texto do documento

Protocolo 2/2008

Acordo de colaboração - Adenda

Considerando que:

a) A Câmara Municipal de Gouveia celebrou, em 5 de Março de 2000 com o ex-ICERR, dois Acordos de Colaboração tendo como objecto a municipalização das estradas EN330 (Lanço entre a EN17-NabaisGouveia, numa extensão total de 6,875 km) e EN 338-2 (Lanço entre Folgosinho e Nabais, numa extensão total de 6,196 km), dos quais resultava a com participação do ICERR de 1.335.531,44(euro) (707.046,02(euro)+ 628. 485,42(euro)) para a extensão total de 13,071 Km de estrada.

b) O financiamento comunitário reverte para a autarquia, a participação financeira da EP será limitada a 600.989,15(euro), correspondentes a 45 % do valor global dos dois acordos de colaboração.

c) Dos consequentes projectos e respectivas empreitadas decorreu a necessidade de assunção de encargos financeiros elevados, não resolúveis pelos compromissos consignados nos referidos Acordos, e que, face à necessidade de concluir a intervenção na EN330, urge encontrar uma solução.

d) O Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000), que consta do Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela lei 98/99, de 26 de Julho e pelo D.L. n.º 182/2003, de 16 de Agosto, prevê no número 1 do seu artigo 13º que as estradas não incluídas no Plano Rodoviário Nacional integrarão as redes municipais mediante protocolos a celebrar entre as Câmaras Municipais directamente interessadas e a EP - Estradas de Portugal, E.P.E;

Assim, a Câmara Municipal de Gouveia representada neste acta pelo seu Presidente, Álvaro dos Santos Amara e, a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., com sede na Praça da Portagem, em Almada, representado neste acto pelo seu Presidente, António Carlos Laranjo da Silva, daqui em diante designadas por CMG e EP

celebram a presente Adenda aos Acordo de Colaboração homologados em 5 de Março de 2000, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:

1 - A presente Adenda tem por objecto:

a) A conclusão da intervenção na EN330 (entre a EN17-Nabais Gouveia);

b) A requalificação da ligação EN17 - Meio - Figueiró da Serra;

c) A integração na rede municipal do concelho de Gouveia do lanço da EN329 entre o Km 72,905 e o Km 76,200 desclassificado no PRN 2000, numa extensão de 3,295Km e;

d) A integração na rede municipal do concelho de Gouveia da ligação entre a EN330 e a EN17 desclassificada no PRN 2000, numa extensão de 0,500 Km.

2 - A CMG assinará os autos de transferência nos termos referidos em 1 c) e 1 d), em simultâneo com o presente protocolo, sendo que os mesmos produzirão efeitos com o encerramento da candidatura ou, no limite, a 31 de Dezembro de 2008.

3 - Os autos de transferência serão devolvidos à CMG pela EP, devidamente assinados e homologados pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

4 - A CMG preparará, em estreita colaboração com a EP, o processo de candidatura das obras previstas nos protocolos objecto desta adenda, à Medida 3.12 do Eixo 3 do Programa Operacional da Região Centro, para efeitos de financiamento comunitário, assumindo-se como entidade beneficiária do projecto, sendo o valor máximo elegível de 950 000 (euro) (novecentos e cinquenta mil euros) e a comparticipação máxima FEDER de 475 000 (euro) (quatrocentos e setenta e cinco mil euros) com IVA incluído.

5 - A componente nacional do investimento a efectuar com as obras mencionadas no ponto anterior, será assumida pela CMG.

6 - A CMG dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação do envio de documentos e ou prestação de esclarecimentos pela EP, para lhe remeter os solicitados documentos e ou para lhe prestar os esclarecimentos necessários e convenientes à instrução e ao acompanhamento do processo de candidatura a financiamentos comunitários.

7 - Esta adenda não altera a com participação financeira da EP superiormente autorizada, nem as outras cláusulas constantes nos acordos de colaboração referidos nas alíneas a) e b) do preâmbulo;

8 - A presente adenda vigora desde a data em que seja homologada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações e termina com a recepção provisória da obra referida em 1.a) ou, no limite, a 31 de Dezembro de 2008;

9 - As dúvidas que porventura surjam na interpretação e aplicação da presente adenda serão resolvidas por despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

5 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro. - O Presidente do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., António Laranjo.

Homologo.

5 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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