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Despacho 183/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Transferências de quadro de escola

Texto do documento

Despacho 183/2008

Por despacho de 10 de Agosto de 2007, da Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada no nº 1.1 do Despacho 23731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 224, de 21 de Novembro de 2006, com efeitos a 01 de Setembro de 2005:

Transferidos nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 13º do Decreto-Lei 20/2005, de 09/01, e alínea a) do nº 1 do artigo 64º e artigo 65º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 24/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98 de 02/01, os Professores do Quadro de Nomeação Definitiva:

(ver documento original)

10 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Maria Estela da Silva Dória.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-19 - Decreto-Lei 20/2005 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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