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Despacho (extracto) 130/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no director de Nuno Álvares da Casa Pia de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 130/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 21º da lei 3/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-lei 105/2007, de 3 de Abril, e no nº 3 do artigo 22º do Decreto-lei 22/2006, de 27 de Outubro, o Conselho Directivo delibera delegar nos Directores de Estabelecimento e de Serviços da Casa Pia de Lisboa, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - No Mestre Jorge Manuel Abreu Lemos, Director do Colégio de Pina Manique; na Mestre Maria Isabel Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes, Directora do Colégio D. Maria Pia; na Doutorada Maria Augusta Gomes Conde Amaral, Directora do Instituto Jacob Rodrigues Pereira; no Licenciado António José Lopes Ferreira, Director do Colégio Nuno Álvares; no Doutorado António Martins Fernandes Rebelo, Director do Colégio António Aurélio da Costa Ferreira; na Licenciada Maria da Graça Carvalho Correia Freitas, Directora do Centro Educativo e de Apoio Social do Monte da Caparica - Urbanização Nossa Senhora da Conceição; no licenciado Jorge Alexandre Oliveira Duque, Director da Escola Agrícola Francisco Margiochi.

1.1 - No âmbito da gestão administrativa:

1.1.1 - Planeamento e recursos humanos

a) Construir, de forma participada, o Projecto Educativo, preparar e executar os Planos Anuais e Plurianuais de Actividades e elaborar os respectivos Relatórios, em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o Regulamento Interno do Estabelecimento, quer os regulamentos específicos dos serviços;

b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao Estabelecimento;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;

1.1.2 - Orçamento e realização de despesas

a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 2.500,00, com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;

c) Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos internos;

1.1.3 - Instalações e equipamentos

a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo Estabelecimento;

b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência.

1.2 - No âmbito da gestão sócio-educativa:

a) Dar parecer na admissão e propor a mudança de regime e a desvinculação de educandos internos;

b) Admitir educandos semi-internos e propor a mudança de regime e a sua desvinculação;

c) Estabelecer e gerir "contratos de responsabilização" com as famílias e os encarregados de educação;

d) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;

e) Programar e gerir as actividades para educandos internos e semi-internos, designadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;

f) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;

g) Desenvolver modalidades de apoio em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos educandos;

h) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de (euro) 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;

i) Participar em actividades da Rede Social e de outras organizações da Comunidade.

j) Estabelecer e manter e a comunicação e informação com os Tribunais e Comissões de Protecção de Crianças e Jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos;

1.3 - No âmbito da gestão pedagógica:

a) Coordenar e gerir todas as actividades curriculares, no respeito pelas normas orientadoras estabelecidas e mediante selecção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem coerentes com o projecto educativo do estabelecimento e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos;

b) Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;

c) Organizar actividades de enriquecimento curricular;

d) Planificar e gerir formas de flexibilização e diversificação curriculares;

e) Garantir a correcta aplicação dos critérios de avaliação dos alunos permitindo a sua coerência e equidade;

f) Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;

g) Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo do estabelecimento;

h) Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos, respeitante às diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;

i) Definir critérios para elaboração de horários de professores, monitores e alunos.

1.4 - São, ainda, delegadas na licenciada Maria da Graça Carvalho Correia Freitas, as seguintes competências, de acordo com os critérios previamente aprovados:

a) Propor a atribuição de habitações e de espaços comerciais;

b) Permutar habitações para uma melhor adequação das respectivas tipologias aos agregados familiares;

c) Celebrar acordos de pagamentos no âmbito da recuperação de rendas vencidas e não pagas;

d) Elaborar o cálculo e a alteração de rendas de habitações e dos espaços comerciais;

e) Mediar contactos entre os comerciantes e empresários dos espaços comerciais e respectivos fornecedores da Urbanização, tendo em vista o melhor aproveitamento dos referidos espaços.

2 - Na Licenciada Maria Eugénia Simões Vieira Duarte, Directora do Colégio Stª Catarina; na Licenciada Maria de Fátima Fernandes Amaral Neves Castro Guimarães Consciência, Directora do Colégio de Santa Clara.

2.1 - No âmbito da gestão administrativa:

2.1.1 - Planeamento e recursos humanos

a) Construir de forma participada o Projecto Educativo, preparar e executar os Planos anuais e plurianuais de Actividades e elaborar os respectivos Relatórios em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o Regulamento Interno do Estabelecimento quer regulamentos específicos de serviços;

b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao Estabelecimento;

c) Autorizar a prestação trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;

2.1.2 - Orçamento e realização de despesas

a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 2.500,00, com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;

c) Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos internos;

2.1.3 - Instalações e equipamentos

a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo Estabelecimento;

b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência.

2.2 - No âmbito da gestão sócio-educativa:

a) Dar parecer na admissão e propor a mudança de regime e a desvinculação de educandos internos;

b) Estabelecer e gerir "contratos de responsabilização" com as famílias e os encarregados de educação;

c) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;

d) Programar e gerir as actividades para educandos internos, nomeadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;

e) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;

f) Desenvolver modalidades de apoio em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos educandos;

g) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de (euro) 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;

h) Participar em actividades da Rede Social e outras organizações da Comunidade.

i) Estabelecer e manter e a comunicação e informação com os Tribunais e Comissões de Protecção de Crianças e Jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos;

3 - Na Licenciada Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, Directora do Colégio de Nossa Senhora da Conceição;

3.1 - No âmbito da gestão administrativa:

3.1.1 - Planeamento e recursos humanos

a) Construir de forma participada o Projecto Educativo, preparar e executar os Planos anuais e plurianuais de Actividades e elaborar os respectivos Relatórios em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o Regulamento Interno do Estabelecimento quer regulamentos específicos de serviços;

b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao Estabelecimento;

c) Autorizar a prestação trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;

3.1.2 - Orçamento e realização de despesas

a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 2.500,00, com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;

3.1.3 - Instalações e equipamentos

a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo Estabelecimento;

b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência.

3.2 - No âmbito da gestão sócio-educativa:

a) Admitir educandos semi-internos e propor a mudança de regime e a sua desvinculação;

b) Estabelecer e gerir "contratos de responsabilização" com as famílias e os encarregados de educação;

c) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;

d) Programar e gerir as actividades para educandos internos e semi-internos nomeadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;

e) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;

f) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de (euro) 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;

g) Participar em actividades da Rede Social e de outras organizações da Comunidade.

h) Estabelecer e manter e a comunicação e informação com os Tribunais e Comissões de Protecção de Crianças e Jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos;

i) Desenvolver modalidades de apoio em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos educandos;

3.3 - No âmbito da gestão pedagógica:

a) Coordenar e gerir todas as actividades curriculares, no respeito pelas normas orientadoras estabelecidas e mediante selecção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem coerentes com o projecto educativo do estabelecimento e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos;

b) Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;

c) Organizar actividades de enriquecimento curricular;

d) Planificar e gerir formas de flexibilização e diversificação curriculares;

e) Garantir a correcta aplicação dos critérios de avaliação dos alunos permitindo a sua coerência e equidade;

f) Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;

g) Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo do estabelecimento;

h) Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos, respeitante às diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;

i) Participar na definição de critérios para elaboração de horários de professores, monitores e alunos.

4 - No Licenciado Álvaro Eduardo da Costa Amaral, Director de Serviços de Gestão e Administração;

4.1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;

b) Autorizar os abonos e regalias a que, nos termos da lei, os trabalhadores tenham direito;

c) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime geral de protecção social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

4.2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesa:

a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 2.500,00 com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes da Provedoria, de acordo com as normas vigentes;

4.3 - No âmbito da gestão de instalações, equipamentos e carácter geral:

a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos aos respectivos serviços;

b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Elaborar os planos anuais e plurianuais de equipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

d) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instancias hierarquicamente superiores.

De acordo com o nº 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas na presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando expressamente ratificados todos os actos praticados desde 15 de Maio de 2007, em conformidade com o mesmo.

15 de Junho de 2007. - Pelo Conselho Directivo, Maria Manuela Machado Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 197/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 325/93 de 25 de Setembro, estabelecendo novas taxas do imposto de consumo incidente sobre os cigarros, a vigorara no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 22/2006 - Ministério da Administração Interna

    Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), ambos na dependência do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, estabelecendo as respectivas competências, património e o pessoal que lhe é afecto. Extingue o Corpo Nacional da Guarda Florestal, no âmbito da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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