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Despacho 115/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Cristina Josefa Evaristo

Texto do documento

Despacho 115/2008

Considerando a vacatura do lugar de Chefe da Divisão de Serviços de Planeamento e Apoio do Gabinete de Estratégia e Estudos, criada pelo despacho 19511/2007, de 25/06/07, publicado no Diário da República, 2ª. Série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2007, torna-se necessário proceder à nomeação, em regime de substituição, de um chefe de divisão até à nomeação de um novo titular, de modo a assegurar o regular funcionamento dos serviços.

Considerando o perfil profissional da licenciada Cristina Josefa Simas do Rosário Evaristo, evidenciado no seu curriculum vitae, anexo ao presente despacho:

Nos termos dos artigos 7.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em regime de substituição, Chefe de Divisão de Serviços de Planeamento e Apoio, a licenciada Cristina Josefa Simas do Rosário Evaristo, técnica superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública.

O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2007

19 de Dezembro de 2007. - O Director, Miguel Lebre de Freitas.

Nota relativa a currículo académico e profissional

Cristina Josefa Simas do Rosário Evaristo, natural de S. Cristóvão e S. Lourenço, nascida a 06 de Fevereiro de 1974, é licenciada em Ciência Política (vertente Ciências do Estado) pela Universidade Internacional (1998), e pós-graduada com o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública - CEAGP (2001) pelo Instituto Nacional de Administração (INA). Ingressou na Administração Pública em 2002 no ex-Instituto para a Inovação na Administração do Estado (IIAE), tendo transitado em 2002 para a Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) onde é Técnica Superior Principal desde Março de 2007. Na Direcção-Geral da Administração Pública desenvolveu funções no Departamento de Modernização e Inovação Organizacionais, na área da avaliação do desempenho organizacional e modernização dos serviços públicos, designadamente a aplicação do modelo de Auto-Avaliação Common Assessment Framework (CAF) nos serviços públicos. Neste domínio exerceu funções de representação nacional nos grupos de trabalho europeus Innovative Public Service Group (IPSG) e CAF Expert Group, e coordenou a organização do 3º Evento Europeu da CAF no âmbito da Presidência Portuguesa (2007). Tem prestado acompanhamento técnico na promoção e aplicação do modelo CAF nos serviços públicos, através da adaptação e criação de manuais de apoio, apoio técnico, formação profissional e acções de sensibilização nos serviços da Administração Central, Regional e Local. Ministrou diversos cursos de formação profissional (em regime presencial e e-learning), designadamente participou na autoria e tutoria do Diploma de Especialização CAF (DECAF) no INA. Proferiu diversas comunicações em Portugal e ao nível europeu. Tem participado em cursos de formação profissional e conferências ao nível nacional e europeu na área da gestão da qualidade e avaliação do desempenho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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