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Portaria 469-A/2003, de 9 de Junho

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Sumário

Determina o acesso por parte dos doentes com lúpus, hemofilia ou hemoglobinopatias aos medicamentos comparticipados pelo Estado.

Texto do documento

Portaria 469-A/2003

de 9 de Junho

A Portaria 743/93, de 16 de Agosto, aprovou os grupos e subgrupos fármaco-terapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação.

Ao longo dos seus cerca de nove anos de vigência, a mesma foi objecto de adaptações e alterações que de alguma forma afectaram a sua coerência sistemática. Assim, a referida portaria foi alterada pelas Portarias n.os 734/94, de 12 de Agosto, 1063/94, de 2 de Dezembro, 706/95, de 3 de Julho, 982/99, de 30 de Outubro, e 543/2001, de 30 de Maio.

Sem prejuízo da total reformulação do regime nela consagrado, que se encontra em avaliação, considera-se, desde já, oportuno proceder à revogação do seu n.º 3.º, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1063/94, de 2 de Dezembro, consagrando-se, através de despacho publicado ao abrigo do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 118/92, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2000, de 1 de Setembro, um regime especial de comparticipação para os doentes destas patologias e de outras cujo regime, por razões de uniformidade, deverá adoptar soluções semelhantes.

Assim:

Ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2000, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º

É revogado o n.º 3.º da Portaria 743/93, de 16 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1063/94, de 2 de Dezembro.

2.º

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Saúde, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado da Saúde, em 23 de Maio de 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/09/plain-163584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-16 - Portaria 743/93 - Ministério da Saúde

    Aprova os grupos e subgrupos fármaco-terapêuticos que integram os escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-02 - Portaria 1063/94 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 743/93, de 16 de Agosto (aprova os grupos e subgrupos fármaco-terapêuticos que integram os escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 205/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. Republicado em anexo o texto do Dec Lei nº 118/92, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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