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Portaria 1063/94, de 2 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 743/93, de 16 de Agosto (aprova os grupos e subgrupos fármaco-terapêuticos que integram os escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos).

Texto do documento

Portaria n.° 1063/94

de 2 de Dezembro

As hemoglobinopatias (talassemia e drepanocitose) são doenças de natureza hereditária que atingem fundamentalmente os glóbulos vermelhos do sangue e, por essa via, chegam a limitar seriamente várias funções orgânicas, manifestam-se logo a partir dos primeiros meses de vida e obrigam a uma estreita e permanente vigilância médica e frequentes internamentos hospitalares, para além dos problemas que esta situação cria no âmbito de qualquer actividade profissional.

Por estes motivos e em colaboração com a Organização Mundial de Saúde, se deu corpo ao Programa Nacional de Controlo das Hemoglobinopatias, sediado no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, através do qual muito se tem feito no sentido de atenuar as situações de carência vividas pelos doentes.

Considera-se agora justificado que o Estado proporcione meios para que os doentes tenham melhor acesso aos pertinentes cuidados de saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 118/92, de 25 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o n.° 3.° da Portaria n.° 743/93, de 16 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.° 734/94, de 12 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

3.° Integram o escalão A os medicamentos comparticipáveis destinados ao tratamento de doentes com lúpus, com hemofilia ou com hemoglobinopatias, desde que o médico confirme por escrito, na receita, que se trata de doente abrangido pela presente portaria.

Ministério da Saúde.

Assinada em 3 de Novembro de 1994.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/12/02/plain-63260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63260.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 81/98 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Estabelece os novos preços de venda ao público das especialidades farmacêuticas comparticipáveis em 1998. Suspende o disposto nos nºs. 5 e 6 da Portaria 29/90 de 13 de Janeiro (Estabelece o regime de preços das especialidades farmacêuticas), vigorando em sua substituição o disposto nos nºs 2 a 5 deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-29 - Portaria 73/99 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Revê os preços dos medicamentos comparticipáveis no ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-09 - Portaria 469-A/2003 - Ministério da Saúde

    Determina o acesso por parte dos doentes com lúpus, hemofilia ou hemoglobinopatias aos medicamentos comparticipados pelo Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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