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Despacho 92/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Despacho de ingresso na especialidade MELECA de nove militares

Texto do documento

Despacho 92/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 30 de Novembro de 2006 o curso de Formação de Sargentos, ingressem no QP da especialidade de Sargentos Mecânicos de Electrónica, desde 1 de Dezembro de 2006, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167º e do n.º 1 e 3 do artigo 260º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de Sargentos MELECA:

Segundos-sargentos:

FURG MELECA 129704 L, Pedro Miguel Pereira de Sá, BA5.

FURG MELECA 125943 B, Cândido Simões Almeida Pereira, COFA.

FURG MELECA 129024 L, Nuno Filipe de Matos da Silva Cunha, BA5.

FURG MELECA 119888 C, Alexandre Alberto Ferreira Ribas, BA5.

FURG MELECA 128100 D, Nuno Miguel da Cruz Patrício, BA6.

FURG MELECA 127496 B, João Paulo Martins Dias, BA6.

FURG MELECA 131371 B, João Miguel da Silva Brito, DE.

FURG MELECA 131373 J, Ricardo Manuel Martins Gonçalves, DE.

FURG MELECA 130216 H, André Hugo dos Santos Brandão, BA5.

Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade pela ordem como vão indicados, imediatamente à esquerda do 2SAR MELECA 120267-H Luís Miguel Sousa Paredes Bexiga.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2006.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

4 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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