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Despacho 50/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Graduação no posto de segundo-sargento de vários militares que terminam com aproveitamento o 2.º ano do curso de formação de sargentos-enfermeiros

Texto do documento

Despacho 50/2008

Por despacho 04 de Dezembro de 2007, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo Sargento ao abrigo do artigo 17.º (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho) e do artigo 69.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares que terminam com aproveitamento o 2.º ano do curso de Formação de Sargentos Enfermeiros:

9316501, cabo C Vítor Manuel de Almeida Pinto

9321998, cabo L Isabel Carina Soares Neves Correia

318900, primeiro-marinheiro L Pedro Miguel dos Reis Cruz

9307504, primeiro-marinheiro L RC Armando Filipe Tão Teixeira

9309903, segundo-marinheiro CM RC Cláudia Patrícia Sanches Faria

9313103, segundo-marinheiro TFP RC Paulo Alexandre Antunes Fernandes

9321401, segundo-marinheiro R RC Sara Vilma Heleno Febra

9323002, segundo-marinheiro V RC Sílvia Isabel Ramalho Capela

9326102, segundo-marinheiro L RC Pedro Miguel Dias Beira

9331703, segundo-marinheiro C RC Joana Filipa de Araújo Brindel

Graduados a contar a contar de 01 de Setembro de 2007, de acordo com a antiguidade relativa ao abrigo do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) do estatuto dos Militares das Forças Armadas.

4 de Dezembro de 2007. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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