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Aviso 86/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento dos cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau

Texto do documento

Aviso 86/2008

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21º da lei 2/2004 de 15 Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005, de 30 Agosto, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento dos 3 seguintes cargos de dirigentes intermédios:

Cargo de Direcção Intermédia de 1º grau

Director de Serviços de Acção Social

Director de Serviços de Gestão de Refeitórios

Cargo de Direcção Intermédia de 2º grau

Chefe de Divisão de Alimentação

2 - A indicação de requisitos formais de provimento, de perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção será publicitado na BEP, a partir da publicação do presente aviso.

3 de Outubro de 2007. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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