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Despacho 10/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da Dr.ª Elsa Maria de Palma Francisco Morais da Silva como directora de serviços de Administração Financeira

Texto do documento

Despacho 10/2008

1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, determino a nomeação, em regime de substituição, da Inspectora de Finanças Principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, Elsa Maria de Palma Francisco Morais da Silva para o cargo de Directora de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - A funcionária é nomeada para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae, em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.

11 de Dezembro de 2007. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.

Sinopse curricular

Identificação:

Nome - Elsa Maria da Palma Francisco Morais da Silva

Data de Nascimento - 15 de Abri de 1971;

Naturalidade - Castro Marim.

Habilitações académicas

Licenciada em Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, no ano lectivo 1993-1994, com a média final de 13 valores;

Experiência profissional

Ingressou na Administração Pública em 1996 na Inspecção-Geral de Finanças:

Nomeada Inspectora de Finanças Estagiária em 1996;

Nomeada Inspectora de Finanças em 1997;

Nomeada Inspectora de Finanças Principal em 2001;

Requisitada no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna como Adjunta entre 2001 e 2002;

Nomeada por despacho ministerial desde 02 de Setembro de 2004, em comissão de serviço por três anos, Chefe de Divisão de Gestão Financeira no Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);

Nomeada por despacho ministerial desde 01 de Maio de 2007, a manutenção da comissão de serviço, Chefe de Divisão de Gestão Financeira no Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);

Outras

Inscrita na Ordem dos Economistas e na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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