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Aviso 60/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno de acesso limitado para assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 60/2008

Nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho torna-se público que, por despacho de autorização de abertura de concurso do Presidente da Junta de Freguesia, datado de 21 de Novembro de dois mil e sete, ao abrigo da delegação de competências da Junta de Freguesia no Presidente da Junta de Freguesia de Sintra (Santa Maria e S. Miguel) se encontra aberto pelo prazo de cinco dias a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado, o qual se destina ao preenchimento de um lugar na categoria e carreira de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Sintra (Santa Maria e São Miguel).

1 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98 de 18 de Dezembro e 412-A/98 de 30 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - O concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - As funções descritas no Despacho 1/90 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série de 27 de Janeiro de 1990.

4 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Sintra (Santa Maria e São Miguel)

5 - Remuneração - A remuneração é a correspondente a um dos escalões da respectiva carreira e resultará do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro com a adaptação do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão - Podem concorrer os funcionários ou agentes que reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos Gerais de Admissão - os constantes no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

Requisitos Especiais - os constantes do artigo 8º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.

7 - Formalização da candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Sintra (Santa Maria e São Miguel), entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo limite para a apresentação das candidaturas.

8 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e Arquivo de Identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação da categoria, antiguidade na mesma, entidade onde presta serviço, natureza do vinculo, bem como a menção do lugar a que concorre;

d) Classificação de serviço dos últimos anos.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, com a indicação da existência de vínculo à função pública, da categoria que detém, as respectivas antiguidades na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos últimos três anos, contados até ao final do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

b) Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação em vigor.

11 - Métodos de selecção - constará de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações Literárias (HL):

6º ano de escolaridade - 13 valores;

9º ano de escolaridade - 14 valores;

10º ano de escolaridade - 15 valores;

11º ano de escolaridade - 18 valores;

12º ano de escolaridade - 20 valores.

b) Formação profissional (FP) - em que ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação até 10 dias - 16 valores;

Acções de formação até 15 dias - 18 valores;

Acções de formação até 20 dias - 19 valores;

Acções de formação superiores a 1 mês - 20 valores.

c) Experiência profissional (EP) - na experiência profissional será utilizada a seguinte formula:

EP = ((0,5 x FP) + (1 x CAT))/1,5

Em que:

FP = Tempo de serviço na Função Pública

CAT = Tempo de serviço na categoria.

Os parâmetros acima referidos serão ponderados do seguinte modo:

Até 13 anos - 12 valores

De 3 a 5 anos - 16 valores

De 5 a 9 anos - 18 valores

Superiores a 20 anos = 20 valores.

E será obtida da seguinte forma:

AC = (HL + FP + EP)/3

11.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a classificação desta prova obedecerá aos seguintes critérios, relativos à opinião formada pelo júri sobre a adequação do perfil dos candidatos ao exercício das funções a desempenhar:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Não favorável - inferior a 8 valores.

11.3 - Classificação final (CF) - adapta-se a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Aplicar-se-á a seguinte formula:

CF = (AC + EPS)/2

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão publicitadas de acordo com o disposto nos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho e artigo 6º do Decreto-Lei 238/98 de 25 de Junho.

13 - Constituição do Júri do concurso:

Presidente - Eduardo Duarte Casinhas - Presidente da Junta de Freguesia

1.º vogal - António Manuel de Sousa Vicente - Tesoureiro da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º vogal - Alexandre Manuel dos Reis Soares Sebastião - Secretário da Junta de Freguesia

Vogais suplentes:

1.º vogal - Maria José Alcobia - Vogal da Junta de Freguesia;

2.º vogal - Elsa Maria Félix Pinto Vasques - Vogal da Junta de Freguesia

6 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Eduardo Casinhas.

2611074809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Decreto-Lei 238/98 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de Agosto que regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, de forma a explicitar as atribuições dos adjuntos de conservador e notário.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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