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Portaria 586/88, de 25 de Agosto

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Sumário

Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia de Produção Industrial e de Engenharia Física e dos Materiais (ramo de Engenharia dos Materiais) e extingue o ramo de Ordenamento do Território do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente, ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, assim como altera o regime de inscrição nas disciplinas de opção e nos ramos dos cursos ministrados na mesma Faculdade.

Texto do documento

Portaria 586/88
de 25 de Agosto
Tendo em vista o disposto na Portaria 617/83, de 28 de Maio, alterada pelas Portarias 570/84, de 6 de Agosto e 317-A/86, de 24 de Junho, e na Portaria 903/84, de 11 de Dezembro, alterada pela Portaria 317-A/86, de 24 de Junho;

Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Engenharia do Ambiente - Extinção do ramo de Ordenamento do Território
É extinto o ramo de Ordenamento do Território do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2.º
Engenharia do Ambiente - Alteração da estrutura curricular
Os anexos I e III à Portaria 617/83, de 28 de Maio, alterados pelos anexos IV e VI à Portaria 317-A/86, de 24 de Junho, passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

3.º
Engenharia Física e dos Materiais (ramo de Engenharia dos Materiais) - Alteração da estrutura curricular

O anexo VI à Portaria 617/83, de 28 de Maio, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

4.º
Engenharia de Produção Industrial
1 - Na sequência do disposto na Portaria 317-A/86, de 24 de Junho, o curso de Engenharia de Produção Industrial ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa deixa de se desdobrar em ramos.

2 - O anexo I à Portaria 903/84, de 11 de Dezembro, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos dos cursos ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

6.º
Acesso aos ramos
1 - O n.º 6.º da Portaria 617/83, de 28 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

6.º
Acesso aos ramos
1 - Os cursos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa que se desdobram em ramos terão a inscrição nestes sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

2 - Se num determinado ano o número de alunos que se pretende inscrever num ramo for inferior a quinze, esse ramo não poderá abrir inscrições nesse ano.

3 - Aos alunos admitidos à inscrição no curso é assegurada sempre a inscrição num dos ramos.

4 - A candidatura à inscrição em cada um dos ramos está dependente da obtenção prévia do número de unidades de crédito fixado nas respectivas portarias regulamentadoras.

5 - As regras e prazos de candidatura e de selecção para inscrição nos ramos serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

6 - Os despachos a que se referem os n.os 1 e 5 serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República e de afixação pública na Universidade, com a antecedência de, respectivamente, um mês antes da data da candidatura e seis meses antes do início do ano lectivo a que dizem respeito.

7 - Exceptuam-se do disposto no presente número:
a) O acesso aos ramos do curso de Matemática, objecto de regulamentação através de diploma próprio;

b) O acesso aos ramos cujas limitações quantitativas hajam sido fixadas desde logo para o 1.º ano.

7.º
Entrada em funcionamento
A entrada em funcionamento das estruturas curriculares aprovadas pela presente portaria e dos planos de estudos a elas associados será determinada por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sobre proposta do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o conselho científico.

8.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correio Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo I à Portaria 617/83, de 28 de Maio - Alteração
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (ramo de Ambiente)
1 - Área científica do curso:
Engenharia do Ambiente.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Engenharia do Ambiente ... 36
b) Matemática ... 25
c) Física ... 8
d) Química ... 12
e) Ecologia e Ciências Biológicas ... 27.5
f) Ciências Humanas e Sociais ... 11
g) Ciências da Terra ... 8.5
h) Ordenamento do Território ... 9
i) Hidráulica Sanitária ... 6
j) Engenharia Sanitária ... 3
l) Ciências da Engenharia ... 3.5
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Engenharia Sanitária ... 10.5
b) Engenharia Geológica ... 10.5
c) Estágios ou estudos especiais ... 10.5
d) Matérias interdisciplinares ... 10.5
5 - Condições para a inscrição no ramo (quando o numerus clasus para o 1.º ano não foi já fixado por ramos):

a) Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;
b) Obtenção de 40 unidades de crédito.

Anexo III à Portaria 617/83, de 28 de Maio - Alteração
Licenciatura em Engenharia do Ambiente (ramo de Engenharia Sanitária)
1 - Área científica do curso:
Engenharia Sanitária.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Engenharia Sanitária ... 35
b) Matemática ... 25
c) Física ... 8
d) Química ... 12
e) Ecologia e Ciências Biológicas ... 11.5
f) Ciências Humanas e Sociais ... 6
g) Ciências da Terra ... 3.5
h) Hidráulica Sanitária ... 17
i) Ciências da Engenharia ... 13.5
j) Engenharia do Ambiente ... 19.5
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Engenharia do Ambiente ... 9
b) Engenharia Geológica ... 9
c) Estágios ou estudos especiais ... 9
d) Matérias interdisciplinares ... 9
5 - Condições para a inscrição no ramo (quando o numerus clasus para o 1.º ano não foi já fixado por ramos):

a) Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;
b) Obtenção de 34 unidades de crédito.

Anexo VI à Portaria 617/83, de 28 de Maio - Alteração
Licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais (ramo de Engenharia dos Materiais)

1 - Áreas científicas do curso:
a) Ciência dos Materiais;
b) Ciências da Engenharia.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Ciência dos Materiais ... 47.5
b) Ciências da Engenharia ... 30.5
c) Matemática ... 28
d) Física ... 20
e) Química ... 11.5
f) Ciências Humanas e Sociais ... 8.5
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Metalurgia ... 14
b) Microelectrónica ... 14
c) Materiais Poliméricos ... 14
5 - Condições para a inscrição no ramo (quando o numerus clasus para o 1.º ano não foi já fixado por ramos):

a) Quatro semestres lectivos;
b) Obtenção de 60 unidades de crédito.

Anexo I à Portaria 903/84, de 11 de Dezembro - Alteração
Licenciatura em Engenharia de Produção Industrial
1 - Área científica do curso:
Engenharia Industrial.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário a concessão do grau:
165.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Engenharia Industrial ... 36
b) Engenharia Mecânica ... 13.5
c) Engenharia Química ... 6
d) Ciências da Engenharia ... 15.5
e) Matemática ... 29
f) Física ... 12
g) Química ... 8
h) Ciências Humanas e Sociais ... 9
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Engenharia Industrial ... 36
b) Engenharia Mecânica ... 36
c) Engenharia Química ... 36
d) Ciências da Engenharia ... 36
e) Ciências Humanas e Sociais ... 36

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-28 - Portaria 617/83 - Ministério da Educação

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Portaria 570/84 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e o regime de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geológica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-11 - Portaria 903/84 - Ministério da Educação

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial, ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 317-A/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir os graus de licenciado em Engenharia Mecânica e Engenharia Química aprovando as respectivas estruturas curriculares e, extingue os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Química do curso de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial. Aprova igualmente novas estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Engenharia Geológica, Engenharia do Ambiente e Engenharia Física e dos Materiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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