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Aviso 26476/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares

Texto do documento

Aviso 26476/2007

Gabriel de Lima Farinha, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, após apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Porto Moniz, aprovou, em sessão ordinária de 11 de Dezembro de 2007, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada em anexo pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares, proposta e aprovada nas reuniões de Câmara de 11 de Outubro de 2007 e de 11 de Dezembro de 2007.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente edital, que será afixado nos lugares de estilo.

12 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

Alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares

Preâmbulo

Considerando a necessidade de fazer com que a economia local do nosso Concelho cresça, inove e modernize.

Considerando que é indispensável promover o emprego no nosso Concelho e incentivar os nossos empresários a investir, cumprindo todavia com a Portaria 9/95, de 3 de Fevereiro da Secretaria Regional das Finanças e do Equipamento Social e Ambiente.

Considerando que o projecto de Alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Outubro de 2007, aviso 20 568/2007, foi afixado nos lugares de estilo e esteve disponível na Secretaria da Câmara Municipal de Porto Moniz para desta forma ser submetido à apreciação pública para recolha de sugestões, em conformidade com o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

«Artigo 56.º

Estacionamento

1 - [...]

2 - [...]

3 - A cedência de estacionamentos à Câmara Municipal poderá ser substituída pelo pagamento de cinco mil euros por cada estacionamento.»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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