Gabriel de Lima Farinha, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, após apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Porto Moniz, aprovou, em sessão ordinária de 11 de Dezembro de 2007, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada em anexo pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares, proposta e aprovada nas reuniões de Câmara de 11 de Outubro de 2007 e de 11 de Dezembro de 2007.
Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente edital, que será afixado nos lugares de estilo.
12 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.
Alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares
Preâmbulo
Considerando a necessidade de fazer com que a economia local do nosso Concelho cresça, inove e modernize.
Considerando que é indispensável promover o emprego no nosso Concelho e incentivar os nossos empresários a investir, cumprindo todavia com a Portaria 9/95, de 3 de Fevereiro da Secretaria Regional das Finanças e do Equipamento Social e Ambiente.
Considerando que o projecto de Alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Outubro de 2007, aviso 20 568/2007, foi afixado nos lugares de estilo e esteve disponível na Secretaria da Câmara Municipal de Porto Moniz para desta forma ser submetido à apreciação pública para recolha de sugestões, em conformidade com o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
«Artigo 56.º
Estacionamento
1 - [...]
2 - [...]
3 - A cedência de estacionamentos à Câmara Municipal poderá ser substituída pelo pagamento de cinco mil euros por cada estacionamento.»