A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 547/88, de 13 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de promoção de qualidade da água, da Direcção de Serviços da Qualidade da Água, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente.

Texto do documento

Portaria 547/88
de 13 de Agosto
Considerando que as funções próprias do cargo de chefe de divisão de promoção de qualidade da água, da Direcção de Serviços da Qualidade da Água, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, exigem conhecimentos específicos e experiência comprovada, face à pluralidade dos campos que abrange e da profundidade exigida de cada um deles;

Considerando que não à possibilidades de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por não haver na dita Direcção-Geral assessores e técnicos superiores principais cujo perfil se adeqúe ao cargo a desempenhar;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, e dentro da área de recrutamento regra, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenham conhecimentos e experiência específicos na área em causa;

Considerando que, nestas circunstâncias, se justifica o alargamento da área de recrutamento a funcionários que reúnam os indispensáveis requisitos específicos em detrimento de quem tão-só reúna os requisitos formais gerais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e dos Recursos Naturais, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de promoção de qualidade da água, da Direcção de Serviços da Qualidade da Água, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, a técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Julho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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