Portaria 547/88
de 13 de Agosto
Considerando que as funções próprias do cargo de chefe de divisão de promoção de qualidade da água, da Direcção de Serviços da Qualidade da Água, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, exigem conhecimentos específicos e experiência comprovada, face à pluralidade dos campos que abrange e da profundidade exigida de cada um deles;
Considerando que não à possibilidades de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por não haver na dita Direcção-Geral assessores e técnicos superiores principais cujo perfil se adeqúe ao cargo a desempenhar;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, e dentro da área de recrutamento regra, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenham conhecimentos e experiência específicos na área em causa;
Considerando que, nestas circunstâncias, se justifica o alargamento da área de recrutamento a funcionários que reúnam os indispensáveis requisitos específicos em detrimento de quem tão-só reúna os requisitos formais gerais;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e dos Recursos Naturais, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de promoção de qualidade da água, da Direcção de Serviços da Qualidade da Água, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, a técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida competência técnica e experiência profissional adequada.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Julho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.