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Despacho (extracto) 30378/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Provimento na categoria de assessor principal da licenciada Maria Deolinda Antunes Olivença Borges

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 30378/2007

Por despacho de 26 de Novembro de 2007 do Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, mediante parecer prévio da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional:

Maria Deolinda Antunes Olivença Borges, técnica superior principal do quadro do Instituto da Conservação da Natureza - provida na categoria de assessora principal, escalão 1 índice 710, do mesmo quadro, nos termos do artigo 29º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, ficando exonerada da categoria anterior a partir da data da aceitação no novo lugar.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

11 de Dezembro de 2007. - A Directora, Otília Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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