Despacho (extracto) 30378/2007, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. - Departamento de Finanças e Gestão Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 251/2007, Série II de 2007-12-31.
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Data:
2007-12-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Provimento na categoria de assessor principal da licenciada Maria Deolinda Antunes Olivença Borges
Despacho (extracto) n.º 30378/2007
Por despacho de 26 de Novembro de 2007 do Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, mediante parecer prévio da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional:
Maria Deolinda Antunes Olivença Borges, técnica superior principal do quadro do Instituto da Conservação da Natureza - provida na categoria de assessora principal, escalão 1 índice 710, do mesmo quadro, nos termos do artigo 29º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, ficando exonerada da categoria anterior a partir da data da aceitação no novo lugar.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
11 de Dezembro de 2007. - A Directora, Otília Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1635266.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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