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Despacho (extracto) 30376/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Provimento na categoria de assessor principal do licenciado Fernando Manuel Gomes de Matos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 30376/2007

Por despacho de 28 de Novembro de 2007 do Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, mediante parecer prévio da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional:

Fernando Manuel Gomes de Matos, técnico superior de 1ª classe do quadro do Instituto da Conservação da Natureza - provido na categoria de assessor principal, escalão 1 índice 710, do mesmo quadro, nos termos do artigo 29º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, ficando exonerado da categoria anterior com feitos a partir de 1 de Junho de 2007, data da cessação do cargo dirigente como Presidente da Comissão Directiva do Parque Natural da Serra da Estrela. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

11 de Dezembro de 2007. - A Directora, Otília Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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