Através do Despacho 11.701/2003 do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 17/06/2003, foram aprovados os formulários destinados a permitir a aplicação dos benefícios previstos nas Convenções destinadas a evitar a dupla tributação internacional celebradas por Portugal.
Entretanto, o Decreto-Lei 211/2005, de 7 de Dezembro e a lei do Orçamento para 2008 vieram introduzir alterações nos procedimentos para accionar as referidas convenções, com reflexos nos formulários destinados a esse efeito.
Na sequência das referidas alterações legislativas e dando execução a medida incluída no programa SIMPLEX 2007, procede-se à redução do número de formulários em vigor, de 12 (doze) para 4 (quatro).
Introduz-se assim uma simplificação significativa de procedimentos e exigências burocráticas, permitindo reduzir os custos de contexto para os contribuintes e aumentar a competitividade do sistema fiscal português, assegurando-se a eficácia do controlo e a prevenção da evasão e fraude fiscais.
Assim, em execução do disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 7 do artigo 90.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, nos números 2 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro e no n.º 2 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, determino:
1 - São aprovados os modelos de formulários para comprovação dos pressupostos de que depende a aplicação das convenções sobre dupla tributação internacional, destinados a solicitar a dispensa total ou parcial de retenção na fonte ou o reembolso total ou parcial de imposto que tenha sido retido na fonte, que se reproduzem em anexo (mod. 21-RFI a mod. 24-RFI);
2 - Os formulários agora aprovados entram em vigor no dia 01 de Janeiro de 2008;
3 - Fica revogado o Despacho 11.701/2003 do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 17/06/2003.
29 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
(ver documento original)