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Despacho 30359/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

SIMPLEX - redução de 12 para 4 formulários

Texto do documento

Despacho 30359/2007

Através do Despacho 11.701/2003 do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 17/06/2003, foram aprovados os formulários destinados a permitir a aplicação dos benefícios previstos nas Convenções destinadas a evitar a dupla tributação internacional celebradas por Portugal.

Entretanto, o Decreto-Lei 211/2005, de 7 de Dezembro e a lei do Orçamento para 2008 vieram introduzir alterações nos procedimentos para accionar as referidas convenções, com reflexos nos formulários destinados a esse efeito.

Na sequência das referidas alterações legislativas e dando execução a medida incluída no programa SIMPLEX 2007, procede-se à redução do número de formulários em vigor, de 12 (doze) para 4 (quatro).

Introduz-se assim uma simplificação significativa de procedimentos e exigências burocráticas, permitindo reduzir os custos de contexto para os contribuintes e aumentar a competitividade do sistema fiscal português, assegurando-se a eficácia do controlo e a prevenção da evasão e fraude fiscais.

Assim, em execução do disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 7 do artigo 90.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, nos números 2 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro e no n.º 2 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, determino:

1 - São aprovados os modelos de formulários para comprovação dos pressupostos de que depende a aplicação das convenções sobre dupla tributação internacional, destinados a solicitar a dispensa total ou parcial de retenção na fonte ou o reembolso total ou parcial de imposto que tenha sido retido na fonte, que se reproduzem em anexo (mod. 21-RFI a mod. 24-RFI);

2 - Os formulários agora aprovados entram em vigor no dia 01 de Janeiro de 2008;

3 - Fica revogado o Despacho 11.701/2003 do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 17/06/2003.

29 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Decreto-Lei 42/91 - Ministério das Finanças

    Altera as fórmulas de retenção do IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-07 - Decreto-Lei 211/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Introduz alterações ao Código do IRS, ao Código do IRC, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e em legislação fiscal complementar, aperfeiçoando e simplificando as obrigações acessórias impostas aos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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