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Aviso 26169/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto à categoria de inspector principal

Texto do documento

Aviso 26169/2007

Aviso de abertura de concurso interno de acesso misto à categoria de inspector principal, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (igaP)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 3º do Decreto Regulamentar 34/2002, de 23 de Abril, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 4º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de seis lugares da categoria de Inspector Principal, da carreira de inspector superior, do quadro de pessoal desta Inspecção-Geral, constante do Mapa Anexo à Portaria 272/94, de 7 de Maio, conjugado com o mapa Anexo ao Decreto-Regulamentar 34/2002.

2 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 79/2007, de 30 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 112/2001, de 6 de Abril e Decreto Regulamentar 34/2002, de 23 de Abril.

3 - Quotas - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6º e do n.º 3 do artigo 8º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, fixam-se as seguintes quotas:

a) Cinco lugares destinam-se a funcionários da carreira de inspector superior pertencentes ao quadro desta Inspecção-Geral;

b) Um lugar destina-se a funcionários da carreira de inspector superior não pertencentes ao quadro desta Inspecção-Geral.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares para que é aberto.

5 - Requisitos especiais - Poderão candidatar-se os funcionários da carreira de inspector superior que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reunam as condições previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 4º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 3º do Decreto Regulamentar 34/2002, de 23 de Abril.

6 - Condições de trabalho - As funções serão exercidas em qualquer localidade do território nacional onde a IGAP desenvolve a sua acção. A remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria, na escala indiciária constante no Mapa anexo ao mencionado Decreto Regulamentar 34/2002, acrescida do suplemento de função inspectiva previsto no artigo 12º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Admnistração Pública.

7 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (modelo anexo I), dirigido ao Inspector-Geral da Agricultura e Pescas, a entregar directamente na Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, nas horas normais de expediente até ao último dia do prazo referido no ponto 1., na Avª da República, n.º 84, 2º andar, 1649 - 008, Lisboa ou a enviar pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste último caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8 - Os requerimentos de candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

8.1 - Currículo profissional, actualizado, detalhado, datado e assinado, onde constem designadamente:

a) As qualificações académicas e as actividades profissionais exercidas, com indicação da sua natureza e características, bem como dos domínios de intervenção, sectores e ou departamentos em que tenham decorrido e a respectiva duração;

b) A indicação dos cursos e estágios de formação profissional em que hajam participado como formadores ou formandos, respectiva duração e serviço ou entidade que as organizou.

8.2 - Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais declaradas;

8.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade;

8.4 - Certificado(s) das habilitações literárias ou fotocópia (s) autenticadas;

8.5 - Fotocópia autenticada das fichas de classificação dos últimos três anos na categoria ou, se for caso disso, do ano imediatamente anterior ao início do exercício de funções de reconhecido interesse público ou actividade sindical para efeitos do do disposto no artigo 17º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

Se o candidato se encontrar nas condições previstas no n.º 1 do artigo 18º do mesmo diploma, deverá apresentar requerimento ao júri do concurso, com vista ao suprimento da avaliação em falta, ao abrigo do disposto nows n.os 2 e 3 do mencionado artigo 18º.

8.6 - Declaração, emitida pelos serviços, contendo a categoria e cargos exercidos, antiguidade na categoria e função pública, a especificação das funções desempenhadas nos últimos três anos e confirmação da formação profissional mencionada no respectivo currículo.

8.7 - Ao requerimento de admissão podem ser juntos quaisquer outros elementos sobre a qualificação e experiência profissional que os candidatos entendam dever ser apreciados pelo júri, desde que mencionados no respectivo currículo e comprovados documentalmente;

8.8 - Os funcionários pertencentes ao quadro da IGAP estão dispensados de apresentar os documentos que já integrem os seus processos individuais.

9 - Método de selecção- O método de selecção será o da avaliação curricular subordinada ao disposto no artigo 22º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Na avaliação curricular o júri apenas considerará os elementos e informações mencionados no currículo anexo ao requerimento de candidatura, sem prejuízo da faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre qualquer elemento ou situação, a apresentação de esclarecimentos e documentos comprovativos dos dados declarados.

10 - Critérios de apreciação e sistema de classificação final - Os critérios de apreciação e ponderação dos factores da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, com vista à ordenação dos candidatos, constarão em acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Publicitação - A elaboração e publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final serão efectuadas, respectivamente, nos termos dos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente:- CEM, Eng.ª Teresa Maria Barroso Carvalho Belo Dias

Vogais:

Efectivos: - CEM, Dr.ª Maria do Rosário Casa Nova Leitão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

- Inspectora Superior Principal, Maria Amália Roque

Suplentes: - CEM, Dr.ª Maria de Fátima Nobre Jorge

- CEM, Dr. Antero Jorge de Vinhas Lourenço

7 de Dezembro de 2007. - O Inspector-Geral, João Correia de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Portaria 272/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO (IGA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 34/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adapta as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 79/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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