Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 30JUN06, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 01JUL06, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213º e do artigo 248º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 AGO.
Quadro de oficiais PILAV ALF
ALFG PILAV 129810, A Telmo António Gonçalves de Oliveira, BA 1.
ALFG PILAV 128616 B, David Nuno Miranda Madeira Coito, BA 11.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT05.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.
Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.
3 de Novembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.