Portaria 460/2003
de 3 de Junho
Pela Portaria 696/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 1143/97, de 10 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Casal da Charneca a zona de caça associativa de Almoster (processo 962-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 2243,8230 ha e não 2144,4720 ha, como por lapso é referido na Portaria 1143/97, de 10 de Novembro, válida até 9 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Almoster (processo 962-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almoster e Póvoa da Isenta, município de Santarém, com uma área de 2243,8230 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 552-N/2002, de 1 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.
(ver planta no documento original)