Portaria 453/2003
de 2 de Junho
Pela Portaria 486/91, de 4 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Confraria a zona de caça associativa das Herdades da Confraria e Espinheira (processo 598-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 620,0625 ha, válida até 4 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Confraria e Espinheira (processo 598-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades da Confraria e Espinheira», sitos na freguesia de Amieira, município de Portel, com uma área de 620,0625 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.