A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1208/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Portaria de ingresso na especialidade ENGAER de quatro militares

Texto do documento

Portaria 1208/2007

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Engenharia Aeronáutica em 16ABR07, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 17ABR07, nos termos do n.º 1 e 2 do artigoº 213º e do n.º 1 do artigoº 249º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 AGO:

Quadro de Oficiais ENGAER:

ALF GRAD em TEN:

TENG ENGAER 129905 A Luís Filipe da Silva Félix AFA.

TENG ENGAER 129877 B Célio Manuel Pereira Moreira DMA.

TENG ENGAER 129887 K César Emanuel Teixeira de Sousa DMA.

TENG ENGAER 128665 L Ana Mafalda Madaíl Fonseca DMA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT05.

Ficam na situação de supranumerários, nos termos do n.º 1 do artigoº 174º do EMFAR.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.

16 de Julho de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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