Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Direcção de Infra-Estruturas, reunido em 13 de Novembro de 2007, deliberou, por unanimidade, delegar no chefe da Divisão Administrativa e Finaneira da Direcção de Infra-Estruturas, capitão-tenente de administração naval Carlos Pedro Teodoro Semide, a competência para autorizar despesas, no âmbito da Direcção de Infra-Estruturas:
Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 24.939,89, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 24.939,89, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Relativas a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 24.939,89, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Esta deliberação produz efeitos a partir da presente data, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Infra-Estuturas que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
16 de Novembro de 2007. - O Conselho Administrativo: Nelson dos Santos Mateus - António de Castro Figueiredo - Carlos Pedro Teodoro Semide - Hugo Alexandre Pinto Ferreira.